TRF3 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 180304: AMS 34083 SP 97.03.034083-0

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Tributário. Ipi. Isenção. Automóvel de Passageiros Adquiridos Por Motoristas
Profissionais (táxi) na Vigência da Lei nº 8.989/95. Segunda Vez. Descabimento.

Dados Gerais

Processo:

AMS 34083 SP 97.03.034083-0

Relator(a):

JUIZ ROBERTO JEUKEN

Julgamento:

26/04/2007

Publicação:

DJU DATA:04/05/2007 PÁGINA: 1381

Ementa

TRIBUTÁRIO. IPI. ISENÇÃO. AUTOMÓVEL DE PASSAGEIROS ADQUIRIDOS POR MOTORISTAS PROFISSIONAIS (TÁXI) NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.989/95. SEGUNDA VEZ. DESCABIMENTO.
1. Não é ilegal ato da autoridade impetrada que indefere pedido de utilização de benefício de isenção de IPI para aquisição de automóvel de passageiros adquirido por motorista profissional que já havia se utilizado do benefício anteriormente.
2. Vedação expressa contida no art. , da Lei nº 8.989/95.
3. A via mandamental direciona-se à tutela de direito líquido e certo, cuja natureza expedita, não admite dilação probatória em seu curso, devendo o quanto alegado vir arrimado em elementos documentais indiscutíveis, apoiando-se na comprovação, documental e de plano, dos fatos embasadores do direito invocado, o que não ocorreu no caso dos autos.
4. Apelação e remessa oficial a que se dá provimento.
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