Ementa
APELAÇAO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. AFASTADO O ARGUMENTO DE CONTRARIEDADE Á PROVA DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Oferecidas aos jurados vertentes alternativas da verdade dos fatos, o Conselho de Sentença pode optar por uma das versões apresentadas, sem que tal ato origine uma decisão contrária à prova dos autos. Incidência do Princípio da Soberania dos Veredictos.
2. Com base nas circunstâncias judiciais valoradas negativamente, a pena-base encontra-se fixada de forma razoável, considerando os elementos do caso concreto.
3. A alegação de miserabilidade do réu, evidenciada pelo fato de ser assistida pela Defensoria Pública, órgão responsável para prestar a assistência jurídica e gratuita dos hipossuficientes, torna este beneficiário da justiça gratuita, razão pela qual deve ser excluída a obrigação do réu de pagar as custas processuais.
4. Recurso conhecido e improvido.