Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇAO NAO CONFIGURADA. EXCESSO DE PRAZO NAO VERIFICADO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. Exige a
Constituição Federal que toda decisão judicial seja fundamentada (art. 93, IX), razão por que, para a decretação da prisão preventiva, é, em regra, indispensável que o magistrado apresente as suas razões para privar alguém de sua liberdade.
2. O decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado, tendo em vista que o Juiz demonstrou a necessidade da segregação cautelar do Paciente através de motivos bem dispostos e concretamente embasados, não se valendo da vedação legal tida pela Suprema Corte Federal como inconstitucional.
3. No tocante ao excesso de prazo, insta salientar que a garantia da razoável duração do processo deve ser analisada de maneira pormenorizada, respeitando-se as particularidades do caso sub judice. No caso ora em apreço, verifica-se que o processo já se encontra na fase de resposta preliminar, demonstrando não a demora dezarrazoada na formação da culpa do Paciente, mas sim o escorreito andamento do feito.
4. Ordem denegada.