Dados Gerais
Processo:
EI 2012601136 SE
Relator(a):
DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
Órgão Julgador:
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Parte(s):
Embargante: MANOEL CAETANO DA SILVA
Embargado: MUNICIPIO DE ARACAJU
Ementa
Embargos Infringentes - Execução Fiscal - IPTU devido sobre imóvel situado no Povoado Mosqueiro - Acolhimento de exceção de pré-executividade que apontava a ilegitimidade do Município de Aracaju para tal cobrança - Impossibilidade - Inexistência de perícia definidora dos limites territoriais dos municípios de Aracaju e São Cristóvão - Necessidade de dilação probatória, que não se admite em sede de exceção - Ilegitimidade que não se reconhece até que sejam definidos os limites dos municípios envolvidos - Sentença que se deve anular, determinando-se o prosseguimento do feito executivo - Prevalência do voto vencedor sobre o vencido - Acórdão mantido - Recurso conhecido e improvido - Decisão Unânime.
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