Dados Gerais
Processo:
ACR 201100010031808 PI
Relator(a):
Des. José Francisco do Nascimento
Órgão Julgador:
1a. Câmara Especializada Criminal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇAO EM APELAÇAO CRIMINAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. ART. 619, DO CPP. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Nega-se provimento a Embargos de Declaração ante a comprovada inexistência de qualquer violação ao dispositivo processual invocado no art. 619, do CPP, visto que não há qualquer obscuridade, omissão e/ou contradição no acórdão embargado a serem sanadas e, especialmente, quando visam rediscutir matéria tratada expressamente quando do julgamento do Recurso de apelação.
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