TRF1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 50784 MG 2004.38.00.050784-9

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Administrativo. Ensino. Aplicação de Prova. Autonomia Didático-científica.
Violação do Princípio da Isonomia. Inexistência.

Inteiro teor  (doc)

Dados Gerais

Processo:

AC 50784 MG 2004.38.00.050784-9

Relator(a):

DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO

Julgamento:

12/03/2007

Órgão Julgador:

SEXTA TURMA

Publicação:

02/04/2007 DJ p.127

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO. APLICAÇÃO DE PROVA. AUTONOMIA DIDÁTICO-CIENTÍFICA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA.
1. É questão atinente à autonomia didático-científica a forma com que a instituição de ensino irá avaliar os seus alunos, seja por trabalho, seja por provas.
2. Ao aluno que falta a avaliação, é assegurada a realização de uma segunda chamada, porém, esta não deve, obrigatoriamente, ser idêntica a que foi inicialmente aplicada aos demais discentes. Nesse sentido, não há violação do princípio da isonomia.
3. Apelação desprovida.
4. Sentença confirmada.
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2212924/apelacao-civel-ac-50784-mg-20043800050784-9-trf1

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