Dados Gerais
Processo:
REO 40991 MG 1999.38.00.040991-6
Relator(a):
DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
Órgão Julgador:
TERCEIRA TURMA
Publicação:
22/10/2004 DJ p.29
Ementa
ADMINISTRATIVO. REGULARIDADE. APLICAÇÃO. RECURSOS FINANCEIROS. LICITAÇÃO. CONVÊNIO. MUNICÍPIO. ESTADO. UNIÃO.
1. A aplicação de recursos financeiros oriundos de convênio firmado entre o Município, a Secretaria de Estado e a União, mediante adequado processo licitatório, enseja sua regularidade e afasta a imputação de improbidade administrativa.
2. Remessa oficial não provida. ADMINISTRATIVO. REGULARIDADE. APLICAÇÃO. RECURSOS FINANCEIROS. LICITAÇÃO. CONVÊNIO. MUNICÍPIO. ESTADO. UNIÃO. 1. A aplicação de recursos financeiros oriundos de convênio firmado entre o Município, a Secretaria de Estado e a União, mediante adequado processo licitatório, enseja sua regularidade e afasta a imputação de improbidade administrativa. 2. Remessa oficial não provida.
(REO 1999.38.00.040991-6/MG, Rel. Desembargador Federal Tourinho Neto, Terceira Turma,DJ p.29 de 22/10/2004)
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