I - Correção monetária visa à recomposição do valor real da moeda.
III - Leis especiais fixam os índices para débitos de benefícios previdenciários, Lei nº
8.213/91, de julho de 1991 a dezembro de 1992 - INPC, Lei nº
8.542/92, de janeiro/93 a fevereiro de 1994 - IRSM e assim por diante..
IV - Apelação a que se dá provimento para excluir a correção monetária pela UFIR. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS DO CONTADOR. APELAÇÃO. DÉBITO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DISCORDÂNCIA DA CORREÇÃO PELA UFIR. POSSIBILIDADE. LEI Nº
8.383/91, ART.
1º,
§ 1º. LEI Nº
8.213/91. LEI Nº
8.542/92. I - Correção monetária visa à recomposição do valor real da moeda. II - A UFIR (Lei nº
8.383/91) passou a ser o indexador após janeiro de 1992. (Precedente da 1ª Turma que se abandona). III - Leis especiais fixam os índices para débitos de benefícios previdenciários, Lei nº
8.213/91, de julho de 1991 a dezembro de 1992 - INPC, Lei nº
8.542/92, de janeiro/93 a fevereiro de 1994 - IRSM e assim por diante.. IV - Apelação a que se dá provimento para excluir a correção monetária pela UFIR. (AC 92.01.30645-8/DF, Rel. Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Segunda Turma,DJ p.47 de 05/12/2003)