TRF1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 30645 DF 92.01.30645-8

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Processual Civil. Liquidação Por Cálculos do Contador. Apelação. Débito de
Benefício Previdenciário. Discordância da Correção Pela Ufir. Possibilidade. Lei nº 8.
383/91, Art. 1º, § 1º. Lei nº 8.213/91. Lei nº 8.542/92.

Inteiro teor  (doc)

Dados Gerais

Processo:

AC 30645 DF 92.01.30645-8

Relator(a):

DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN

Julgamento:

19/11/2003

Órgão Julgador:

SEGUNDA TURMA

Publicação:

05/12/2003 DJ p.47

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS DO CONTADOR. APELAÇÃO. DÉBITO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DISCORDÂNCIA DA CORREÇÃO PELA UFIR. POSSIBILIDADE. LEI Nº 8.383/91, ART. , § 1º. LEI Nº 8.213/91. LEI Nº 8.542/92.
I - Correção monetária visa à recomposição do valor real da moeda.
II - A UFIR (Lei nº 8.383/91) passou a ser o indexador após janeiro de 1992. (Precedente da 1ª Turma que se abandona).
III - Leis especiais fixam os índices para débitos de benefícios previdenciários, Lei nº 8.213/91, de julho de 1991 a dezembro de 1992 - INPC, Lei nº 8.542/92, de janeiro/93 a fevereiro de 1994 - IRSM e assim por diante..
IV - Apelação a que se dá provimento para excluir a correção monetária pela UFIR. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS DO CONTADOR. APELAÇÃO. DÉBITO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DISCORDÂNCIA DA CORREÇÃO PELA UFIR. POSSIBILIDADE. LEI Nº 8.383/91, ART. , § 1º. LEI Nº 8.213/91. LEI Nº 8.542/92. I - Correção monetária visa à recomposição do valor real da moeda. II - A UFIR (Lei nº 8.383/91) passou a ser o indexador após janeiro de 1992. (Precedente da 1ª Turma que se abandona). III - Leis especiais fixam os índices para débitos de benefícios previdenciários, Lei nº 8.213/91, de julho de 1991 a dezembro de 1992 - INPC, Lei nº 8.542/92, de janeiro/93 a fevereiro de 1994 - IRSM e assim por diante.. IV - Apelação a que se dá provimento para excluir a correção monetária pela UFIR. (AC 92.01.30645-8/DF, Rel. Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Segunda Turma,DJ p.47 de 05/12/2003)
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2278682/apelacao-civel-ac-30645-df-920130645-8-trf1

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