PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE MOTIVOS JUSTIFICADORES DE PRISÃO PREVENTIVA.
I - Havendo depoimento de co-réu noticiando ter sido ameaçado pelo paciente, sem sombra de dúvida, justificar-se-ia a custódia preventiva por conveniência da instrução criminal.
II - Ressalte-se a necessidade de prisão provisória para garantia da ordem pública se há indícios concretos de risco de cometimento de outros delitos.
III - Comprovado que o paciente tinha ciência de que a autoridade policial o procurava na qualidade de autor de delito, óbvio que haveria risco de evasão, o que caracterizaria a possibilidade de se frustrar a aplicação da lei penal.
IV - Ordem de habeas corpus denegada. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE MOTIVOS JUSTIFICADORES DE PRISÃO PREVENTIVA. I - Havendo depoimento de co-réu noticiando ter sido ameaçado pelo paciente, sem sombra de dúvida, justificar-se-ia a custódia preventiva por conveniência da instrução criminal. II - Ressalte-se a necessidade de prisão provisória para garantia da ordem pública se há indícios concretos de risco de cometimento de outros delitos. III - Comprovado que o paciente tinha ciência de que a autoridade policial o procurava na qualidade de autor de delito, óbvio que haveria risco de evasão, o que caracterizaria a possibilidade de se frustrar a aplicação da lei penal. IV - Ordem de habeas corpus denegada. (HC 2003.01.00.023221-2/RO, Rel. Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Turma Especial De Férias,DJ p.86 de 14/08/2003)
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