TRF1 - HABEAS CORPUS: HC 23221 RO 2003.01.00.023221-2

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Processo Penal. Habeas Corpus. Ausência de Motivos Justificadores de Prisão
Preventiva.

Inteiro teor  (doc)

Dados Gerais

Processo:

HC 23221 RO 2003.01.00.023221-2

Relator(a):

DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN

Julgamento:

29/07/2003

Órgão Julgador:

TURMA ESPECIAL DE FÉRIAS

Publicação:

14/08/2003 DJ p.86

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE MOTIVOS JUSTIFICADORES DE PRISÃO PREVENTIVA.
I - Havendo depoimento de co-réu noticiando ter sido ameaçado pelo paciente, sem sombra de dúvida, justificar-se-ia a custódia preventiva por conveniência da instrução criminal.
II - Ressalte-se a necessidade de prisão provisória para garantia da ordem pública se há indícios concretos de risco de cometimento de outros delitos.
III - Comprovado que o paciente tinha ciência de que a autoridade policial o procurava na qualidade de autor de delito, óbvio que haveria risco de evasão, o que caracterizaria a possibilidade de se frustrar a aplicação da lei penal.
IV - Ordem de habeas corpus denegada. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE MOTIVOS JUSTIFICADORES DE PRISÃO PREVENTIVA. I - Havendo depoimento de co-réu noticiando ter sido ameaçado pelo paciente, sem sombra de dúvida, justificar-se-ia a custódia preventiva por conveniência da instrução criminal. II - Ressalte-se a necessidade de prisão provisória para garantia da ordem pública se há indícios concretos de risco de cometimento de outros delitos. III - Comprovado que o paciente tinha ciência de que a autoridade policial o procurava na qualidade de autor de delito, óbvio que haveria risco de evasão, o que caracterizaria a possibilidade de se frustrar a aplicação da lei penal. IV - Ordem de habeas corpus denegada. (HC 2003.01.00.023221-2/RO, Rel. Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Turma Especial De Férias,DJ p.86 de 14/08/2003)
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2284706/habeas-corpus-hc-23221-ro-20030100023221-2-trf1

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