TRF1 - REMESSA EX OFFICIO: REO 28673 MA 96.01.28673-0

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Administrativo. Constitucional. Mandado de Segurança. Ensino Superior. Matrícula
em Vaga Remanescente. Curso de Filosofia da Ufma. Complementação de
Licenciatura. Decreto-lei 1.051/69. Situação de Fato Consolidada. Discussão Poste...

Inteiro teor  (doc)

Dados Gerais

Processo:

REO 28673 MA 96.01.28673-0

Relator(a):

JUIZ JOÃO CARLOS MAYER SOARES (CONV.)

Julgamento:

25/03/2003

Órgão Julgador:

PRIMEIRA TURMA SUPLEMENTAR

Publicação:

24/04/2003 DJ p.69

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA EM VAGA REMANESCENTE. CURSO DE FILOSOFIA DA UFMA. COMPLEMENTAÇÃO DE LICENCIATURA. DECRETO-LEI 1.051/69. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. DISCUSSÃO POSTERIOR DA LEGALIDADE OU ILEGALIDADE DO ATO IMPUGNADO. INEFICÁCIA PELO DECURSO DE TEMPO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A TERCEIROS OU OFENSA AO INTERESSE PÚBLICO. MODIFICAÇÃO DESACONSELHÁVEL.
1. Não cabe mais perquirir sobre a legalidade ou ilegalidade do ato de indeferimento de matrícula em curso de estabelecimento de ensino superior, na medida em que, se não causa prejuízo a terceiros ou ofensa ao interesse público, é desaconselhável a desconstituição de situação de fato consolidada há mais de 7 (sete) anos, por força de decisão judicial, em virtude da possibilidade de serem causados danos irreparáveis ao estudante. (Cf. STJ, ERESP 143.991/RN, Primeira Seção, Ministra Eliana Calmon, DJ 05/08/2002; RESP 201.453/RN, Primeira Turma, Ministro Milton Luiz Pereira, DJ 17/06/2002, e RESP 388.879/DF, Primeira Turma, Ministro Luiz Fux, DJ 15/04/2002.) 2. Remessa oficial improvida.
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2291288/remessa-ex-officio-reo-28673-ma-960128673-0-trf1

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