TRF1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL: EDAC 24416 MG 96.01.24416-6

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Processual Civil. Acórdão. Omissão. Inexistência. Embargos de Declaração.

Inteiro teor  (doc)

Dados Gerais

Processo:

EDAC 24416 MG 96.01.24416-6

Relator(a):

JUIZ LINDOVAL MARQUES DE BRITO (CONV.)

Julgamento:

14/08/2001

Órgão Julgador:

SEGUNDA TURMA SUPLEMENTAR

Publicação:

05/11/2001 DJ p.775

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. Conquanto simples, o acórdão delineou satisfatoriamente a questão deduzida nos autos, invocando e transcrevendo a Súmula n. 22 desta Corte e explicitando que a douta Magistrada a quo deixou esclarecido "que a Empresa não estava desonerada da observância do prazo previsto no art. , IV, da Lei n. 8.218/91, de modo que inexiste razão para o inconformismo na apelação, por isso que, ouvida a Fazenda Nacional, se limitou a se reportar ao recurso" 2. Imprestáveis são os embargos de declaração para a rediscussão do julgado ou para a finalidade de prequestionamento, se não é o caso de quaisquer das hipóteses do art. 535 do CPC. 3. Embargos improvidos.
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