Ementa
TRIBUTÁRIO: AÇÃO DECLARATÓRIA. EMPRESA PRIVADA. LEI
8620/93, ART.
9º E 10º. PARCELAMENTO EM 240 VEZES. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
I-O parcelamento de débito previdenciário decorre de lei, devendo ser deferido ao contribuinte que preencha os requisitos previstos na norma autorizadora, o que não ocorre com a autora.
II-No caso, existe motivo legal para negar o pedido de parcelamento, porque o contribuinte não é sociedade de economia mista ou empresa pública (Lei
8620/93, art.
10), não havendo se falar em afronta ao princípio constitucional da isonomia.
III-Demais disso, a autora não comprovou ter requerido o parcelamento do débito opportuno tempore, nem tampouco o indeferimento do pedido administrativo. III-Recurso da autora improvido.