TRF3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 136820: AG 25898 MS 2001.03.00.025898-4

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Processo Civil - Honorarios Periciais - Código de Defesa do Consumidor - Inversão
do Onus da Prova - Alegação de Hipossuficiencia.

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Dados Gerais

Processo:

AG 25898 MS 2001.03.00.025898-4

Relator(a):

JUIZ ROBERTO HADDAD

Julgamento:

11/12/2001

Publicação:

DJU DATA:10/04/2002 PÁGINA: 284

Ementa

PROCESSO CIVIL - HONORARIOS PERICIAIS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ONUS DA PROVA - ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA.
1-Os honorários periciais deverão ser pagos pela parte que requerer os exames (artigo 33 caput do CPC).
2-A simples alegação de hipossuficiência, desacompanhada de provas, não é suficiente para a aplicação da inversão do ônus da prova, prevista no Código do Consumidor.
3-Precedentes Jurisprudenciais.
4-Agravo de Instrumento provido.
Ver na Íntegra Veja essa decisão na íntegra.
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2502563/agravo-de-instrumento-136820-ag-25898-ms-20010300025898-4-trf3

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