STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 419156 RS 2002/0027848-7

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Tributário. Fraude. Notas Fiscais Paralelas. Parcelamento de Débito. Redução de
Multa. Lei nº 8.218/91. Aplicabilidade. Inocorrência de Confisco. Taxa Selic. Lei nº 9.
065/95. Incidência.

Dados Gerais

Processo:

REsp 419156 RS 2002/0027848-7

Relator(a):

Ministro JOSÉ DELGADO

Julgamento:

06/05/2002

Órgão Julgador:

T1 - PRIMEIRA TURMA

Publicação:

DJ 10.06.2002 p. 162

Ementa

TRIBUTÁRIO. FRAUDE. NOTAS FISCAIS PARALELAS. PARCELAMENTO DE DÉBITO. REDUÇÃO DE MULTA. LEI Nº 8.218/91. APLICABILIDADE. INOCORRÊNCIA DE CONFISCO. TAXA SELIC. LEI Nº 9.065/95. INCIDÊNCIA.
1. Recurso Especial contra v. Acórdão que considerou legal a cobrança da multa fixada no percentual de 150% (cinto e cinqüenta por cento) e determinou a incidência da Taxa SELIC sobre os débitos objeto do parcelamento.
2. A aplicação da Taxa SELIC sobre débitos tributários objeto de parcelamento está prevista no art. 13, da Lei nº 9.065, de 20/07/1995.
3. É legal a cobrança de multa, reduzida do percentual de 300% (trezentos por cento) para 150% (cinto e cinqüenta por cento), ante a existência de fraude por meio de uso de notas fiscais paralelas, comprovada por documentos juntados aos autos. Inexiste na multa efeito de confisco, visto haver previsão legal (art. , II, da Lei nº 8.218/91).
4. Não se aplica o art. 920, do Código Civil, ao caso, porquanto a multa possui natureza própria, não lhe sendo aplicável as restrições impostas no âmbito do direito privado.
5. A exclusão da multa ou a sua redução somente ocorrem com suporte na legislação tributária.
6. Recurso não provido
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/290092/recurso-especial-resp-419156-rs-2002-0027848-7-stj

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