TJSP - Apelação Criminal com Revisão: ACR 1203226340000000 SP

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Dados Gerais

Processo:

ACR 1203226340000000 SP

Relator(a):

Wilson Barreira

Julgamento:

25/09/2008

Órgão Julgador:

14ª Câmara de Direito Criminal

Publicação:

09/10/2008

Ementa

Art. 12 da Lei nº 6.368/76 (atual art. 33, da Lei nº 11.343/06)- Caracterização. Para a configuração do crime previsto no art. 12, da Lei nº 6.368/76 (atual art. 33, da Lei nº 11.343/06), não se exige qualquer ato de tráfico, bastando, como na espécie, que o agente tenha em depósito a substância entorpecente. Da mesma forma, é inexigível a "traditio" para a consumação do delito. Art. 12, da Lei nº 10.826/03 - Caracterização. O art. 12, da Lei nº 10.826/03, é bastante amplo, punindo não só a conduta infracional do proprietário, como também a do detentor, ou seja, aquele que mantém sob sua guarda arma de fogo ou munição de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou no seu local de trabalho. .
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/3107021/apelacao-criminal-com-revisao-acr-1203226340000000-sp-tjsp

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