Dados Gerais
Processo:
AGT 7875365601 SP
Órgão Julgador:
11ª Câmara de Direito Público
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO. REENQUADRAMENTO. LEI COMPLEMENTAR PAULISTA Nº
383/84. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
"Fundo de direito é a expressão utilizada para significar que o direito de ser funcionário (situação jurídica fundamental) ou os direitos a modificações que se admitem com relação a esta situação jurídica fundamental, como reclassificações, reenquadramentos, direito a adicionais por tempo de serviço, direito a gratificação por prestação de serviço especial, etc. A pretensão do fundo de direito prescreve, em direito administrativo, em cinco anos a partir da data da violação dele, pelo seu não reconhecimento inequívoco". (Min. Moreira Alves, STJ) .
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