TJSP - Agravo Interno: AGT 7875365601 SP

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Servidor Público. Pensão. Reenquadramento. Lei Complementar Paulista nº 383/84.
Prescrição do Fundo de Direito.

Inteiro teor  (pdf)

Dados Gerais

Processo:

AGT 7875365601 SP

Relator(a):

Ricardo Dip

Julgamento:

11/08/2008

Órgão Julgador:

11ª Câmara de Direito Público

Publicação:

20/08/2008

Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO. REENQUADRAMENTO. LEI COMPLEMENTAR PAULISTA Nº 383/84. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
"Fundo de direito é a expressão utilizada para significar que o direito de ser funcionário (situação jurídica fundamental) ou os direitos a modificações que se admitem com relação a esta situação jurídica fundamental, como reclassificações, reenquadramentos, direito a adicionais por tempo de serviço, direito a gratificação por prestação de serviço especial, etc. A pretensão do fundo de direito prescreve, em direito administrativo, em cinco anos a partir da data da violação dele, pelo seu não reconhecimento inequívoco". (Min. Moreira Alves, STJ) .
Ver na Íntegra Veja essa decisão na íntegra.
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/3438724/agravo-interno-agt-7875365601-sp-tjsp

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