TRF1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS: EDHC 31207 PA 1998.01.00.031207-4

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Processual Penal. Embargos de Declaração. Prazo. Cpp, Art. 619. 1.

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Dados Gerais

Processo:

EDHC 31207 PA 1998.01.00.031207-4

Relator(a):

JUIZ EUSTÁQUIO SILVEIRA

Julgamento:

13/10/1998

Órgão Julgador:

TERCEIRA TURMA

Publicação:

18/12/1998 DJ p.1544

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO. CPP, ART. 619. 1.
Os embargos de declaração, em matéria penal, devem ser opostos no prazo de dois dias, contados da publicação do acórdão. 2. Os prazos, no processo penal, são contínuos peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado (CPP, art. 798). 3. Embargos não conhecidos.
Ver na Íntegra Veja essa decisão na íntegra.
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