TRE-CE - CONSULTA EM MATERIA ELEITORAL: 11142 CE

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Consulta em Matéria Eleitoral. Presidente de Entidade de Classe. Âmbito Estadual.
Legitimidade. Recebimento Ou Não de Recursos Públicos. Desincompatibilização.
Prazo de 4 (quatro) Meses. Necessidade. Art. 1º, Ii, G, da Lei Complementar nº 64...

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Dados Gerais

Processo:

11142 CE

Relator(a):

ANASTÁCIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO

Julgamento:

08/01/2008

Publicação:

DJ - Diário de justiça, Volume 16, Data 23/01/2008, Página 172/173

Ementa

CONSULTA EM MATÉRIA ELEITORAL. PRESIDENTE DE ENTIDADE DE CLASSE. ÂMBITO ESTADUAL. LEGITIMIDADE. RECEBIMENTO OU NÃO DE RECURSOS PÚBLICOS. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. PRAZO DE 4 (QUATRO) MESES. NECESSIDADE. ART. , II, g, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90. OBSERVAÇÃO.
1 - A necessidade de desincompatibilização para candidatos que ocupam cargou ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe deve ser observada independente do recebimento ou não de recursos públicos.
2 - Consulta a que se responde afirmativamente aos ítens a), c) e e).
3 - O prazo de desincompatibilização a ser respeitado - 4 (quatro) meses - rege-se pelos precisos termos do art. , II, g, da Lei Complementar nº 64/90, respondendo-se, por conseqüência, aos ítens b), d) e f).
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/3695545/consulta-em-materia-eleitoral-11142-ce-tre-ce

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