TRE-MS - RECURSO ELEITORAL: RE 1162 MS

Compartilhe

Recurso Eleitoral. Pesquisa Eleitoral. Impugnação Para Impedir a Divulgação e Não
o Seu Registro. Prazo. Intempestividade. Provimento Negado.

Inteiro teor  (pdf)

Dados Gerais

Processo:

RE 1162 MS

Relator(a):

JOSÉ PAULO CINOTI

Julgamento:

03/11/2008

Publicação:

DJ - Diário de justiça, Tomo 1850, Data 10/11/2008, Página 308

Ementa

RECURSO ELEITORAL. PESQUISA ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO PARA IMPEDIR A DIVULGAÇÃO E NÃO O SEU REGISTRO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
O pedido para impugnar a divulgação da pesquisa tem prazo decadencial de 5 dias (caput), enquanto o prazo para impugnação do registro de pesquisa eleitoral é de 30 dias (§ 2.º do art. 33 da Lei n.º 9.504/97). De efeito, notória a intempestividade da impugnação objeto deste processado até porque, pretendendo obstar a divulgação de pesquisa eleitoral, o pedido originou-se após a difusão de tais informações, aproximadamente 10 (dez) dias, tornando-o insubsistente.
Ver na Íntegra Veja essa decisão na íntegra.
É gratuito. Basta se cadastrar.
Siga o JusBrasil nas redes sociais
Recomende o JusBrasil no Google
Baixe a barra de ferramentas JusBrasil »

Dúvidas Jurídicas?

Entre em contato



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/3829299/recurso-eleitoral-re-1162-ms-tre-ms

Histórico
Enviar
Imprimir
Compartilhar