Dados Gerais
Relator(a):
JOSÉ PAULO CINOTI
Publicação:
DJ - Diário de justiça, Tomo 1850, Data 10/11/2008, Página 308
Ementa
RECURSO ELEITORAL. PESQUISA ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO PARA IMPEDIR A DIVULGAÇÃO E NÃO O SEU REGISTRO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
O pedido para impugnar a divulgação da pesquisa tem prazo decadencial de 5 dias (caput), enquanto o prazo para impugnação do registro de pesquisa eleitoral é de 30 dias (
§ 2.º do art.
33 da Lei n.º
9.504/97). De efeito, notória a intempestividade da impugnação objeto deste processado até porque, pretendendo obstar a divulgação de pesquisa eleitoral, o pedido originou-se após a difusão de tais informações, aproximadamente 10 (dez) dias, tornando-o insubsistente.
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