TRE-RN - RECURSO ORDINARIO: RO 2441 RN

Compartilhe

Recurso - Indeferimento de Transferência Eleitoral - Processo de Natureza
Administrativa - Capacidade Postulatória do Recorrente - Rejeição da Preliminar de
Não Conhecimento Suscitada Pelo Ministério Público - Preliminar de Ilegitimidade...

Inteiro teor  (tif)

Dados Gerais

Processo:

RO 2441 RN

Relator(a):

CÉLIO MAIA

Julgamento:

04/12/2000

Publicação:

DOE - Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, Data 04/04/2001, Página 38
LIV - Livro de Decisoes do TRE-RN, Volume 5, Tomo 33, Página 301

Ementa

RECURSO - INDEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA ELEITORAL - PROCESSO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA - CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO RECORRENTE - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE - ACOLHIMENTO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Conforme precedentes do TSE e entendimento dominante nesta Corte, o partido político possui capacidade postulatória para interpor recurso referente a transferência eleitoral, em virtude do caráter eminentemente adminstrativo desta espécie de procedimento. Rejeição da preliminar de incapacidade postulatória do recorrente, suscitada pelo Ministério Público. Pela inteligência do art. 57, § 2º do Código Eleitoral, o partido político é parte ilegítima para recorrer da decisão de indeferimento de transferência eleitoral. Preliminar de falta de legitimidade de parte acolhida, recurso não conhecido.
Ver na Íntegra Veja essa decisão na íntegra.
É gratuito. Basta se cadastrar.
Siga o JusBrasil nas redes sociais
Recomende o JusBrasil no Google
Baixe a barra de ferramentas JusBrasil »

Dúvidas Jurídicas?

Entre em contato



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/3908695/recurso-ordinario-ro-2441-rn-tre-rn

Histórico
Enviar
Imprimir
Compartilhar