TRE-RN - RECURSO ORDINARIO: RO 589 RN

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Representação - Acréscimo na Relação de Filiados da 1ª Zona Eleitoral - Preliminar
de Falta de Capacidade Postulatória do Recorrente Suscitada Pela Procuradoria
Regional Eleitoral - Acolhimento - Não Conhecimento do Pedido.

Inteiro teor  (tif)

Dados Gerais

Processo:

RO 589 RN

Relator(a):

CÉLIO MAIA

Julgamento:

26/10/2000

Publicação:

DOE - Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, Data 10/11/2000, Página 19
LIV - Livro de Decisoes do TRE-RN, Volume 1, Tomo 33, Página 73

Ementa

REPRESENTAÇÃO - ACRÉSCIMO NA RELAÇÃO DE FILIADOS DA 1ª ZONA ELEITORAL - PRELIMINAR DE FALTA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO RECORRENTE SUSCITADA PELA PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - ACOLHIMENTO - NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO.
Em feitos que não tenham natureza administrativa, necessário que a parte seja representada por advogado legalmente habilitado, sem o qual restará inexistente um dos pressupostos processuais indispensáveis ao conhecimento do pedido.
Ver na Íntegra Veja essa decisão na íntegra.
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/3908718/recurso-ordinario-ro-589-rn-tre-rn

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