Dados Gerais
Processo:
AC 1201798 PR Apelação Cível - 0120179-8
Relator(a):
Dilmar Kessler
Órgão Julgador:
4ª Câmara Cível
Publicação:
16/09/2002 DJ: 6208
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO CIVIL. ARTS.
5º E
18 DA LEI Nº
7.853/89. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. ISENÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INAPLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Proposta a ação civil pública por associação civil, e extinto o processo sem julgamento de mérito, por não se acharem configurados os requisitos do art.
5º da Lei nº
7.853/89, não é aplicável a isenção de custas processuais e honorários advocatícios a que se refere o art. 18 da mesma lei, mantida, portanto, a condenação da autora em custas processuais e honorários advocatícios. Recurso improvido.
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