TRT-15 - RECURSO ORDINARIO EM PROCEDIMENTO SUMARISSIMO: RO 2441 SP 002441/2007

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Aposentadoria Espontânea com Continuidade na Prestação de Serviços. Revisão de
Posicionamento.

Inteiro teor  (doc)

Dados Gerais

Processo:

RO 2441 SP 002441/2007

Relator(a):

LUIZ CARLOS DE ARAÚJO

Julgamento:

Publicação:

12/01/2007

Parte(s):

Recorrente: Fernando Lourenço Francisco
Recorrido: General Motors do Brasil Ltda.

Ementa

APOSENTADORIA ESPONTÂNEA COM CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REVISÃO DE POSICIONAMENTO.
Revendo posicionamento anterior adotado, entendo que a r. sentença merece reforma, pois tendo em vista recente decisão Plenária do Supremo Tribunal Federal, que ratificou a medida liminar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1770, confirmando a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 453 da CLT, com redação dada pela Lei nº 9.528/97, que trata da readmissão após a aposentadori
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