TRT-20: 432200500320003 SE 00432-2005-003-20-00-3

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Indenização/pis - Omissão do Empregador na Relação de Empregado na Rais -
Deferimento.

Dados Gerais

Processo:

432200500320003 SE 00432-2005-003-20-00-3

Relator(a):

Julgamento:

Publicação:

DJ/SE de 07/12/2005

Ementa

INDENIZAÇÃO/PIS - OMISSÃO DO EMPREGADOR NA RELAÇÃO DE EMPREGADO NA RAIS - DEFERIMENTO.
A indenização relativa ao PIS é devida não-só quando o empregador deixa de proceder ao cadastramento de seus empregados no PIS, como também quando há omissão do mesmo em relacionar seus empregados na RAIS.
Ver na Íntegra Veja essa decisão na íntegra.
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