Ementa
LOCAÇÃO DE IMÓVEL RURAL PARA FINS RESIDENCIAIS - NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO - DESPEJO
- Cuida a hipótese de Ação de Despejo, objetivando a rescisão da locação residencial de imóvel rural.
- Cláusula oitava que determina ser o imóvel destinado a uso residencial.
- Aplicação da Lei
8.245/91, por tratar-se de locação residencial, aplicando-se o
Código Civil, subsidiariamente.
-
Estatuto da Terra que se aplica à imóveis rurais, mas quando destinados a atividades agropecuárias, o que não é o caso.
- Notificação para desocupação não atendida.
- Decretada a rescisão contratual e consequentemente o despejo.
- Desocupação do imóvel que deve ser feita no prazo de 06 (seis) meses, de acordo com o
Código Civil de 1916.
- Sentença parcialmente reformada, tão somente para conceder o prazo de 06 meses para desocupação voluntária.Recurso parcialmente provido.