TRF2 - HABEAS CORPUS: HC 200302010154306 RJ 2003.02.01.015430-6

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Penal e Processual Penal. Habeas Corpus. Falso Testemunho Perante Comissão
Parlamentar de Inquérito. Lei nº 1.579/52, Art. 4º, Ii. Atipicidade.

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Dados Gerais

Processo:

HC 200302010154306 RJ 2003.02.01.015430-6

Relator(a):

Desembargador Federal PAULO BARATA

Julgamento:

16/12/2003

Órgão Julgador:

TERCEIRA TURMA

Publicação:

DJU - Data::18/02/2004 - Página::89

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FALSO TESTEMUNHO PERANTE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. LEI Nº 1.579/52, ART. , II. ATIPICIDADE.
1. Em sede de habeas corpus, é possível o trancamento de ação penal por falta de justa causa, quando, de pronto, restar evidenciada a ausência de tipicidade.
2. Não caracteriza o delito de falso testemunho quando a testemunha mente para não elucidar fato que possa servir para incriminá-la.
3. Ordem de habeas corpus concedida.
Ver na Íntegra Veja essa decisão na íntegra.
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6372161/habeas-corpus-hc-200302010154306-rj-20030201015430-6-trf2

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