Dados Gerais
Processo:
24990135816 ES 024990135816
Relator(a):
ANTÔNIO CARLOS ANTOLINI
Órgão Julgador:
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Ementa
ACÓRDAOSEGUNDA CÂMARA CÍVELREMESSA NECESSÁRIA Nº 024990135816REMTE:JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE VITÓRIAAPTE :ESTADO DO ESPÍRITO SANTOAPDO: UNIFITAS SUPRIMENTOS LTDARELATOR .:DES. ANTÔNIO CARLOS ANTOLINIREVISOR .:DES. ALINALDO FARIA DE SOUZA REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇAO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇAO FISCAL PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE REJEITADAS - MÉRITO - LANÇAMENTO ANTERIOR ANULADO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇAO DO CONTRIBUINTE DO NOVO LANÇAMENTO EFETIVADO - INOBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - REDUÇAO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APELAÇAO E REMESSA CONHECIDAS - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - DECISAO UNÂNIME1
- Preliminar de nulidade da sentença rejeitada eis que o juiz não necessita examinar todos os fundamentos se um deles já é suficiente para acolher ou rejeitar o pedido. 2 - Rejeição da preliminar de ausência de pressuposto de admissibilidade uma vez que condição de admissibilidade dos embargos do devedor é encontrar-se seguro o juízo através de penhora e não que o valor do bem constritado ou a quantia penhora sejam suficientes. 3 - Tendo sido anulado um lançamento anterior, um novo lançamento efetivado deveria ter sido notificado ao contribuinte, ainda que conste de suas próprias declarações o valor do débito a pagar. 4 -A
Constituição Federal garante aos litigantes em processo judicial e administrativo e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa.5 -Redução dos honorários advocatícios para o percentual de 05% sobre o valor do débito. 6 - Remessa e Apelação conhecidas para reformar parcialmente a sentença. 7 - Decisão unânime.
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