STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC 93297 MA 2008/0017060-4

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Penal. Conflito de Competência. Não-identidade de Partes. Fatos Distintos.
Ausência de Conflito Positivo de Competência. Conflito Não Conhecido.

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Dados Gerais

Processo:

CC 93297 MA 2008/0017060-4

Relator(a):

Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA

Julgamento:

25/06/2008

Órgão Julgador:

S3 - TERCEIRA SEÇÃO

Publicação:

DJe 20/08/2008

Ementa

PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO-IDENTIDADE DE PARTES. FATOS DISTINTOS. AUSÊNCIA DE CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
1. Para que haja conflito, é necessário o pronunciamento controverso de dois ou mais juízos.
2. Inexiste conflito positivo de competência quando as ações penais se referem a fatos e pessoas distintas, sendo que eventual correlação entre essas circunstâncias apenas pode revelar a existência de conexão.
3. Não obstante a existência de conexão, incidente alguma hipótese prevista no art. 80 do CPP e verificada a conveniência no desmembramento do feito criminal, compete ao Juízo com jurisdição sobre o local da consumação do delito desmembrado, como regra, o seu processamento e julgamento, observadas, também, as regras acerca da competência pela natureza da infração.
4. A prolação de sentença definitiva obstaculiza a reunião de processos conexos, nos termos do art. 82 do Código de Processo Penal.
5. Conflito não conhecido.
Ver na Íntegra Veja essa decisão na íntegra.
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7036827/conflito-de-competencia-cc-93297-ma-2008-0017060-4-stj

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