Ementa
PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO-IDENTIDADE DE PARTES. FATOS DISTINTOS. AUSÊNCIA DE CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
1. Para que haja conflito, é necessário o pronunciamento controverso de dois ou mais juízos.
2. Inexiste conflito positivo de competência quando as ações penais se referem a fatos e pessoas distintas, sendo que eventual correlação entre essas circunstâncias apenas pode revelar a existência de conexão.
3. Não obstante a existência de conexão, incidente alguma hipótese prevista no art.
80 do
CPP e verificada a conveniência no desmembramento do feito criminal, compete ao Juízo com jurisdição sobre o local da consumação do delito desmembrado, como regra, o seu processamento e julgamento, observadas, também, as regras acerca da competência pela natureza da infração.
4. A prolação de sentença definitiva obstaculiza a reunião de processos conexos, nos termos do art.
82 do
Código de Processo Penal.
5. Conflito não conhecido.