AÇÃO POPULAR. AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS. NULIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 283/STF. PRESCRIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
I - O acórdão recorrido, prolatado em sede de agravo de instrumento em autos de ação popular, por meio da qual se busca a nulidade de procedimento relativo à aquisição de passagens aéreas de responsabilidade do Tesouro Estadual, decretou, de ofício, a prescrição da ação. O recorrente não infirma o fundamento do decisum, ensejando a incidência da Súmula 283/STF.
II - Por outro lado, a prescrição, por cuidar-se de matéria de ordem pública, pode ser alegada e declarada a qualquer tempo nas instâncias ordinárias. Precedentes: REsp nº 722.518/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 22.08.2005, REsp nº 204.276/MG, Rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, DJ de 08.11.1999, REsp nº 463.043/RJ, Rel. Min. FRANCIULLI NETTO, DJ de 23.06.2003.
III - Recurso não conhecido.
Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7038961/recurso-especial-resp-1034907-se-2008-0042394-1-stj
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