STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1034907 SE 2008/0042394-1

Resumo: Ação Popular. Aquisição de Passagens Aéreas. Nulidade. Agravo de Instrumento. Súmula
283/stf. Prescrição Decretada de Ofício. Possibilidade. Precedentes.
Relator(a): Ministro FRANCISCO FALCÃO
Julgamento: 10/06/2008
Órgão Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação: DJe 18/08/2008

Ementa

AÇÃO POPULAR. AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS. NULIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 283/STF. PRESCRIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

I - O acórdão recorrido, prolatado em sede de agravo de instrumento em autos de ação popular, por meio da qual se busca a nulidade de procedimento relativo à aquisição de passagens aéreas de responsabilidade do Tesouro Estadual, decretou, de ofício, a prescrição da ação. O recorrente não infirma o fundamento do decisum, ensejando a incidência da Súmula 283/STF.

II - Por outro lado, a prescrição, por cuidar-se de matéria de ordem pública, pode ser alegada e declarada a qualquer tempo nas instâncias ordinárias. Precedentes: REsp nº 722.518/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 22.08.2005, REsp nº 204.276/MG, Rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, DJ de 08.11.1999, REsp nº 463.043/RJ, Rel. Min. FRANCIULLI NETTO, DJ de 23.06.2003.

III - Recurso não conhecido.

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