ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. VISTORIA PARA REFORMA AGRÁRIA. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7 DO STJ.
1. É vedado o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial, a teor do que prescreve a Súmula 07 desta Corte. Ademais, em matéria de prova, as instâncias ordinárias são soberanas, não podendo o STJ, nessa sede recursal, apreciar eventual desacerto na sua análise. (RESP 63020/MG, 4ª T., Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ de 16.05.2005; RESP 651.030/PI, 5ª T., Minª. Laurita Vaz, DJ de 11.10.2004).
2. Recurso especial não conhecido.
Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7186460/recurso-especial-resp-657036-se-2004-0059884-4-stj
| Notícias em RSS |
| Newsletter JusBrasil |