STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 657036 SE 2004/0059884-4

Resumo: Administrativo e Processual Civil. Desapropriação. Vistoria Para Reforma Agrária. Recurso
Especial. Reexame de Matéria Fática. Súmula 7 do Stj.
Relator(a): Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI
Julgamento: 18/10/2005
Órgão Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação: DJ 07/11/2005 p. 96

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. VISTORIA PARA REFORMA AGRÁRIA. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7 DO STJ.

1. É vedado o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial, a teor do que prescreve a Súmula 07 desta Corte. Ademais, em matéria de prova, as instâncias ordinárias são soberanas, não podendo o STJ, nessa sede recursal, apreciar eventual desacerto na sua análise. (RESP 63020/MG, 4ª T., Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ de 16.05.2005; RESP 651.030/PI, 5ª T., Minª. Laurita Vaz, DJ de 11.10.2004).

2. Recurso especial não conhecido.

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