TJES - Agravo de Instrumento: AG 35029001852 ES 035029001852

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Agravo de Instrumento nº 035029001852agravante: Estado do Espírito
Santoagravada: Marianne Souza Martinsrelator: Des. Annibal de Rezende Limaa c ó
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Dados Gerais

Processo:

AG 35029001852 ES 035029001852

Relator(a):

ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Julgamento:

29/12/2003

Órgão Julgador:

PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL

Publicação:

27/02/2004

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 035029001852AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTOAGRAVADA: MARIANNE SOUZA MARTINSRELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMAA C Ó R D A OPROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - AUTORIDADE COATORA - RECURSO PROVIDO.
1. Em sede de mandado de segurança, a competência da autoridade judiciária é absoluta, sendo definida de acordo com a categoria, a qualificação, a hierarquia e a sede funcional da autoridade coatora.
2. Recurso conhecido e provido.
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