Dados Gerais
Processo:
AG 35029001852 ES 035029001852
Relator(a):
ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Órgão Julgador:
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 035029001852AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTOAGRAVADA: MARIANNE SOUZA MARTINSRELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMAA C Ó R D A OPROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - AUTORIDADE COATORA - RECURSO PROVIDO.
1. Em sede de mandado de segurança, a competência da autoridade judiciária é absoluta, sendo definida de acordo com a categoria, a qualificação, a hierarquia e a sede funcional da autoridade coatora.
2. Recurso conhecido e provido.
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