TRT-10 - AGRAVO DE PETICAO: AP 1083200401410857 DF 01083-2004-014-10-85-7 

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Agravo de Petição. Sociedade Empresária em Recuperação Judicial. Suspensão da
Ação.

Inteiro teor  (html)

Dados Gerais

Processo:

AP 1083200401410857 DF 01083-2004-014-10-85-7 

Relator(a):

Desembargador Ribamar Lima Junior

Julgamento:

23/05/2007

Órgão Julgador:

3ª Turma

Publicação:

01/06/2007

Parte(s):

Agravante: Sérgio Evangelista da Rocha
Agravado: Viação Aérea São Paulo S.A.

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA AÇÃO.
A suspensão da ação ? que no caso da reclamatória trabalhista só ocorre se o feito encontrar-se na fase executiva ? conta-se do deferimento do processamento da recuperação, conforme resulta claro da leitura do art. 6º, §§ 2º, 4º e 5º, c/c art. 52, III, da Lei nº 11.101/05. Exaurido o prazo suspensivo, não há falar em nova suspensão a partir da decisão que concede a recuperação judicial. Agravo conhecido e provido.
Ver na Íntegra Veja essa decisão na íntegra.
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/8736237/agravo-de-peticao-ap-1083200401410857-df-01083-2004-014-10-85-7-trt-10

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