| Processo: | 01155-2007-010-10-00-0 AP (Acordão 2ª Turma) |
| Origem: | 10ª Vara do Trabalho de BRASÍLIA/DF |
| Juíz (a) da Sentença: | Sandra Nara Bernardo Silva |
| Relator: | Desembargador Alexandre Nery de Oliveira |
| Revisor: | Juiz Gilberto Augusto Leitão Martins |
| Julgado em: | 07/05/2008 |
| Publicado em: | 30-MAY-08 |
| Agravante: | Esso Brasileira de Petróleo Ltda. |
| Advogado: | Décio Flávio Gonçalves Freire |
| Agravado: | Marcos de Araújo Fontenele |
| Advogado: | Maurício Miranda Durães |
| Acordão do (a) Exmo (a) Desembargador Alexandre Nery de Oliveira | |
| EMENTA | |
|---|---|
| RELATÓRIO | |
| Contra a r. sentença da lavra da Exma. Sra. Juíza Sandra Nara Bernardo Silva, da MM. 10ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, que rejeitou os embargos de terceiros opostos à execução (fls. 159/162), recorre a Embargante pretendendo a reforma do julgado, insistindo que a penhora incidente sobre o bem imóvel descrito na folha 56 é ilegal (fls. 165/190). Juntou documentos (fls. 191/195). O Exeqüente apresentou contra-minuta (fls. 294/296). Dispensado o parecer ministerial, na forma regimental. É o relatório. ... | |
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