Processo: 01155-2007-010-10-00-0 AP      (Acordão 2ª Turma)
Origem: 10ª Vara do Trabalho de BRASÍLIA/DF
Juíz (a) da Sentença: Sandra Nara Bernardo Silva
Relator: Desembargador Alexandre Nery de Oliveira
Revisor: Juiz Gilberto Augusto Leitão Martins
Julgado em: 07/05/2008  
Publicado em: 30-MAY-08  
Agravante: Esso Brasileira de Petróleo Ltda.
Advogado: Décio Flávio Gonçalves Freire
Agravado: Marcos de Araújo Fontenele
Advogado: Maurício Miranda Durães
 
Acordão do (a) Exmo (a) Desembargador Alexandre Nery de Oliveira
EMENTA
PENHORA DE BEM HIPOTECADO. É lícita a penhora de bem hipotecado (art. 615 CPC). Agravo de petição conhecido e desprovido.
RELATÓRIO
Contra a r. sentença da lavra da Exma. Sra. Juíza Sandra Nara Bernardo Silva, da MM. 10ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, que rejeitou os embargos de terceiros opostos à execução (fls. 159/162), recorre a Embargante pretendendo a reforma do julgado, insistindo que a penhora incidente sobre o bem imóvel descrito na folha 56 é ilegal (fls. 165/190). Juntou documentos (fls. 191/195). O Exeqüente apresentou contra-minuta (fls. 294/296). Dispensado o parecer ministerial, na forma regimental. É o relatório.
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