TST - RECURSO DE REVISTA: RR 4672024019985025555 467202-40.1998.5.02.5555

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Contrato de Experiência. Anotação na Ctps.

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Dados Gerais

Processo:

RR 4672024019985025555 467202-40.1998.5.02.5555

Relator(a):

Rider de Brito

Julgamento:

30/04/2002

Órgão Julgador:

5ª Turma,

Publicação:

DJ 24/05/2002.

Ementa

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ANOTAÇÃO NA CTPS.
Inexiste norma legal condicionando a validade do contrato de experiência à sua anotação na CTPS. Não obstante o art. 29,caput,da CLT, determine o registro das condições especiais do contrato de trabalho, sua inobservância gera tão-somente sanções de natureza administrativa, a teor do disposto no seu parágrafo 3º. Conclui-se, portanto, que a falta de anotação na CTPS do contrato de experiência não importa na nulidade do ajuste, mormente quando, no caso vertente, o Empregado teve ciência inequívoca da transitoriedade da relação de emprego, ante a formalização por escrito do contrato, com vigência definida.Recurso de Revista parcialmente conhecido, mas a que se nega provimento.
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