Contestação Genérica Apresentada por Curador Especial em Jurisprudência

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  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20178090006 ANÁPOLIS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COBRANÇA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. I - O juiz, na condição de destinatário imediato da prova, deve indeferir o pedido de produção de provas inúteis ou desnecessárias, conforme estabelece o artigo 370 do Código de Processo Civil . Não há se falar em cerceamento de defesa quando a prova pericial requerida pela parte autora não acrescentará em nada no deslinde da causa, mostrando-se inútil diante da controvérsia instaurada. CONTESTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS ALEGADOS. II - Presumem-se verdadeiras as alegações da parte autora, com fulcro no artigo 341 , caput, do Código de Processo Civil , a considerar que na contestação o requerido deixou de impugnar especificamente os fatos narrados na inicial. REVISÃO DE CLÁUSULAS. IMPOSSIBILIDADE DE SUA REALIZAÇÃO DE OFÍCIO. III ? Ainda que se reconheça a submissão das instituições financeiras aos princípios e regras do CDC , com a conseguinte possibilidade de revisão judicial dos contratos (Enunciado 297 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça), nos termos do Enunciado 381 da Súmula do STJ e do precedente firmado quando do julgamento do Recurso Especial nº 1.061.530/RS (submetido ao rito dos recursos repetitivos), em se tratando de contratos bancários, não é possível a sua revisão de ofício. Apelação cível conhecida e improvida.

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  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20108080024

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    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RÉU CITADO POR EDITAL. CONTESTAÇÃO GENÉRICA APRESENTADA POR CURADOR ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 324 DO CPC⁄73 . NÃO INCIDÊNCIA DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL. REQUERIMENTO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM BASE NO INCISO I DO ART. 330 DO CPC⁄73 . DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM . RECURSO DESPROVIDO. 1) Não se aplica o art. 324 do CPC⁄73 quando é apresentada contestação por curador especial, ainda que por negativa geral, hipótese em que não incide a presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial, por força do parágrafo único do art. 302 do mesmo diploma. 2) A parte que requer o julgamento antecipado da lide com fulcro no inciso I do art. 330 do CPC⁄73 afirma, indubitavelmente, que a causa não demanda dilação probatória, ou seja, que não havia necessidade de produção de outras provas, assumindo, portanto, postura contraditória ao afirmar na petição recursal que deveria ter sido previamente intimada para indicar as provas que pretendia produzir incorre em venire contra factum proprium. 3) Recurso desprovido. ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Vitória, 05 de julho de 2016. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADOR RELATOR

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260309 SP XXXXX-33.2018.8.26.0309

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU REPRESENTADO POR CURADOR ESPECIAL. OPOSIÇÃO POR "NEGATIVA GERAL". INADMISSIBILIDADE. Conquanto o artigo 341 , parágrafo único , do Código de Processo Civil , disponha que o ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao Curador Especial, inadmissível a oposição de embargos sob o argumento de "negativa geral". Embargos não se confundem com a contestação, pois possuem natureza jurídica de ação de conhecimento, incidental ao processo de execução. Diante da sua natureza jurídica, não admitem propositura por "negativa geral", de modo que sua petição inicial deve conter alguma das alegações elencadas no artigo 917 , do Código de Processo Civil . Regra legal descumprida pelo Curador Especial. Oferecimento de defesa genérica que não traz qualquer elemento capaz de desconstituir o título extrajudicial que fundamentou a execução. Rejeição liminar bem aplicada. Sentença mantida. Apelação não provida.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX40316889001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - NULIDADE DE CITAÇÃO POR HORA CERTA NA FASE DE CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL - ART. 72 , II , DO CPC/15 - NULIDADE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRIMAZIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - NULIDADE DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES. 1. Como é cediço, ao réu revel citado por edital ou por hora certa, será nomeado curador especial, conforme prescreve o art. 72 , II do CPC/15 . 2. A ausência de nomeação de curador especial ao réu revel citado por hora certa acarreta a nulidade de todos os atos processuais posteriores a citação, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV). 3. Reconhecida a ausência de nomeação de curador especial a ré revel citada por hora certa na fase de conhecimento da ação originária, deve ser declarada a nulidade dos atos processuais para reabrir o prazo de contestação. 4. Recurso conhecido e provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195010058 RJ

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    CONTESTAÇÃO GENÉRICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 336 E 341 DO CPC . Não se admite no ordenamento jurídico pátrio contestação genérica, cabendo ao réu alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor. Os fatos não contestados presumem-se verdadeiros. É o que se depreende dos arts. 336 e 341 do CPC , de aplicação subsidiária ao processo do trabalho.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20158040001 AM XXXXX-88.2015.8.04.0001

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    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DEFENSORIA PÚBLICA COMO CURADOR ESPECIAL. CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REVELIA. ERRO NO PROCEDIMENTO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. - A contestação por negativa geral, realizada por curador especial, afasta a possibilidade de aplicação dos efeitos da revelia, tornando controvertidos todos os fatos apontados pelo autor na inicial; -Apelação cível conhecida e provida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50036736001 Lagoa Santa

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR - SUSCITADA DE OFÍCIO - INOVAÇÃO RECURSAL - CONTESTAÇÃO GENÉRICA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - CONFISSÃO DA DÍVIDA - RÉU REVEL. I - Como sabido, salvo por motivo de força maior, as questões não abordadas pelas partes na primeira instância, seja no pedido inicial ou na defesa, não podem ser debatidas em sede de recurso, conforme disposto no art. 1.014 do Código de Processo Civil , sob pena de inovação recursal. II - A contestação deve impugnar especificadamente os fatos alegados pelo autor, sob pena de preclusão e presunção de veracidade. III - Pelo princípio da eventualidade, o réu deve imprimir na peça todas as matérias de defesa, de forma cumulada e alternativa. III - O réu revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. Entretanto, as razões da apelação só podem abranger matérias de direito (ordem pública ou jurídica debatidas em sentença), sob pena se configurar supressão de instância.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030003 MG XXXXX-77.2017.5.03.0003

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    CONTESTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA DOS FATOS INICIALMENTE ALEGADOS. Conforme regulamenta o artigo 341 ,caput,do CPC/15 , ?incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas??, ressalvadas as hipóteses discriminadas nos incisos do referido dispositivo legal. Desse modo, a contestação genérica apresentada pela ré implica presunção relativa de veracidade dos fatos apontados na inicial. Apelo empresário a que se nega provimento.

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