TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20178090006 ANÁPOLIS
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COBRANÇA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. I - O juiz, na condição de destinatário imediato da prova, deve indeferir o pedido de produção de provas inúteis ou desnecessárias, conforme estabelece o artigo 370 do Código de Processo Civil . Não há se falar em cerceamento de defesa quando a prova pericial requerida pela parte autora não acrescentará em nada no deslinde da causa, mostrando-se inútil diante da controvérsia instaurada. CONTESTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS ALEGADOS. II - Presumem-se verdadeiras as alegações da parte autora, com fulcro no artigo 341 , caput, do Código de Processo Civil , a considerar que na contestação o requerido deixou de impugnar especificamente os fatos narrados na inicial. REVISÃO DE CLÁUSULAS. IMPOSSIBILIDADE DE SUA REALIZAÇÃO DE OFÍCIO. III ? Ainda que se reconheça a submissão das instituições financeiras aos princípios e regras do CDC , com a conseguinte possibilidade de revisão judicial dos contratos (Enunciado 297 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça), nos termos do Enunciado 381 da Súmula do STJ e do precedente firmado quando do julgamento do Recurso Especial nº 1.061.530/RS (submetido ao rito dos recursos repetitivos), em se tratando de contratos bancários, não é possível a sua revisão de ofício. Apelação cível conhecida e improvida.