Liminar de Guarda Provisória da Menor em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10104592001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - GUARDA PROVISÓRIA - MENOR - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO - CONSTATAÇÃO - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - OBSERVÂNCIA. Em sede de Agravo de Instrumento o julgador deve se ater ao exame da presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida de urgência pleiteada. Em se tratando de pedido liminar de guarda provisória de menor, há que se ponderar sempre em favor do infante, agindo de acordo com os interesses da criança para garantir seu pleno desenvolvimento.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA - PEDIDO DE GUARDA PROVISÓRIA FORMULADO PELA AVÓ PATERNA - DEFERIMENTO - MELHOR INTERESSE DOS MENORES - SUPREMACIA - PERMANÊNCIA COM A AVÓ PATERNA - MANIFESTAÇÃO LIVRE DA ADOLESCENTE - OCORRÊNCIA - SITUAÇÕES POTENCIALMENTE DANOSAS JUNTO À GENITORA - VERIFICAÇÃO - REVERSÃO DA GUARDA PROVISÓRIA - INVIABILIDADE. - A guarda é inerente ao poder familiar, tratando-se, ao mesmo tempo, de direito e dever. Exprime a obrigação imposta a certas pessoas de manter em vigilância e zelo, protegendo-as, certas pessoas que se encontram sob sua chefia ou direção, sujeitando o guardião à prestação de assistências material, moral e educacional, podendo opor-se a terceiros, inclusive aos pais, conforme disciplina o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 33 e seguintes) - O critério principal para determinar a quem compete o exercício da guarda de menores é o princípio do melhor interesse das crianças e adolescentes, permitindo que os menores alcancem um desenvolvimento feliz e saudável - Tendo em vista o teor do estudo social realizado, a manifestação de vontade da menor de permanecer no seio familiar paterno, bem como em vista dos indícios de que residir junto à genitora tem gerado situações potencialmente danosas à adolescente, revela-se prudente a manutenção da decisão concessiva da guarda provisória da menor em favor da avó paterna.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20188090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA DE FILHO MENOR E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. DEFERIMENTO DA GUARDA PROVISÓRIA UNILATERAL AO PAI. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONFIRMAÇÃO. 1 - Como cediço, a guarda de filho menor deve ser deferida em observância ao interesse da criança, que se sobrepõe a qualquer outro. Nessa perspectiva, tratando-se de guarda unilateral, deve ser deferida em favor da pessoa que revele melhores condições de proporcionar ao filho a assistência educacional, material e emocional ( CC , art. 1.583 , § 2º ). 2 - Lado outro, a visitação, mais que um direito do pai ou da mãe, consiste no direito inerente da criança de convívio com o genitor não guardião, possibilitando o reforço dos vínculos afetivos e a melhor formação da estrutura da infante. No caso versado, sobrepõe-se o dever de proteção ao menor diante da gravidade da situação narrada. 3 - Evidenciado, pelo conjunto probatório até então produzido nos autos, que a Juíza a quo deferiu a guarda unilateral ao pai do menor e regulou a visitação pela mãe, em observância aos requisitos legais autorizadores da tutela provisória, notadamente com vistas à proteção da criança, a confirmação da decisão agravada é medida impositiva. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-76.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA PROVISÓRIA. Decisão que indeferiu pedido de guarda unilateral da filha em caráter provisório. Insurgência do genitor. Necessidade de fixação da guarda provisória unilateral em favor do pai, com vistas à proteção e melhor interesse da menor. Demais elementos colacionados aos autos que recomendam a concessão da guarda unilateral, ao menos neste momento processual. Realização de prova técnica indispensável para aferir a possibilidade de fixação de regime de visitas à mãe. Decisão revista. Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-51.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C.C. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS – Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência – Insurgência do genitor – Alteração da situação fática – Guarda que vem sendo exercida unilateralmente pelo genitor – Inexistência, por ora, de qualquer impedimento para que o genitor da menor exerça integralmente a paternidade, com concessão da guarda provisória da infante a seu favor – Necessidade de dilação probatória, com realização de estudos técnicos – Princípio do melhor interesse do menor – Decisão reformada, para determinar que a guarda provisória da menor seja exercida pelo pai, com suspensão da obrigação de pagar alimentos – RECURSO PROVIDO.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090051

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    DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA UNILATERAL A FAVOR DA GENITORA. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL DO ÔNUS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nas ações em que se discute a guarda de menor, preponderam os interesses da criança ou do adolescente quando em confronto com quaisquer outros, inclusive os dos pais. 2. O melhor interesse da criança, é princípio norteador de todas as decisões que envolvam a fixação de guarda, regulamentação de visitas, devendo, pois, primar sobre qualquer outro, de maneira a assegurar ao menor o bem-estar físico e psicológico. 3. As alterações de guarda devem ser evitadas tanto quanto possível, pois implicam mudanças na rotina de vida e nos referenciais do menor, podendo gerar transtornos de toda ordem. 4. In casu, inexistindo prova cabal nos autos que desaconselhe a permanência da criança no ambiente familiar materno ou motivo grave que justifique a alteração da situação fática com a qual a criança se encontra adaptada, deve ser mantida a guarda com a genitora, já que o menor está de fato sob seus cuidados desde a separação de fato, de modo que impõe-se a manutenção da sentença que concedeu a guarda unilateral para a genitora. 5. Face à sucumbência mínima da parte autora, é razoável e proporcional que essa com arque com parte das despesas processuais, sendo essas as que já desembolsou, e o requerido reste condenado ao pagamento das custas finais e honorários advocatícios. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E DESPROVIDAS.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198160000 PR XXXXX-09.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS. DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU A GUARDA PROVISÓRIA À AVÓ MATERNA DA INFANTE E NÃO FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS. INSURGÊNCIA DA AVÓ MATERNA PARA QUE A GUARDA PROVISÓRIA LHE SEJA DEFERIDA EM RAZÃO DAS AGRESSÕES DO GENITOR CONTRA A MENOR, BEM COMO A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. LIMINAR DEFERIDA EM AUTOS DE MEDIDA PROTETIVA QUE CONCEDEU A GUARDA PROVISÓRIA À AVÓ MATERNA E DETERMINOU O AFASTAMENTO CAUTELAR DO GENITOR. ALIMENTOS FIXADOS NA AÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA GUARDA EM FAVOR DA AVÓ. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA. AGRAVO ANTERIOR JULGADO PREJUDICADO MANTENDO A LIMINAR DE GUARDA EM FAVOR DA AVÓ. NECESSÁRIA APRECIAÇÃO DO TEMA PARA CONFIRMAR A MANUTENÇÃO DA GUARDA PROVISÓRIA DA MENOR EM FAVOR DA AVÓ MATERNA. INDÍCIOS DE MAUS TRATOS PERPETRADOS PELO GENITOR E PELA MADRASTA. APRECIAÇÃO QUANTO AOS ALIMENTOS PREJUDICADA, EM RAZÃO DA RETRATAÇÃO DO JUÍZO . RECURSOA QUO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 11ª C. Cível - XXXXX-09.2019.8.16.0000 - Colombo - Rel.: Desembargador Mario Nini Azzolini - J. 22.04.2019)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10209136001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA. TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE GUARDA PROVISÓRIA EM FAVOR DO GENITOR. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECUSO PROVIDO. - Presentes nos autos os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, previstos no art. 300 do CPC , deve ser reformada a decisão agravada que indeferiu o pedido de guarda provisória da menor em favor de seu genitor - Em se tratando de guarda de menor, deve-se buscar sempre o que melhor atenda aos interesses deste - Ainda que o contexto familiar mereça análise mais aprofundada, que será oportunizada quando da instrução probatória e consequente realização de estudo social em ambos os lares, nesse momento processual, recomendável e prudente conceder a guarda provisória da menor em favor do genitor, haja vista o acompanhamento que vem sendo realizado junto ao Conselho Tutelar do município de sua residência, a manifestação de vontade da filha em permanecer com o pai, bem como a gravidade dos fatos imputados à genitora.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20148090093

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA DE MENOR. DISPUTA ENTRE PAI E AVÓ MATERNA. CRIANÇA SOB OS CUIDADOS DA AVÓ DESDE O NASCIMENTO. PRIMAZIA DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Nas ações em que há disputa de guarda judicial de menor, impõe-se a preponderância de melhor interesse da criança sobre o direito das partes litigantes. 2. Deve-se evitar a modificação de guarda do infante, a fim de resguardar a situação atual e evitar mudança abrupta da rotina do menor, sobretudo quando a criança convive desde o nascimento com a avó materna, referindo-se a ela, inclusive, como mãe, eis que representa sua referência de lar e figura materna, para que seja resguardado o melhor interesse da criança. Assim, considerando que inclusive a guarda provisória foi deferida à autora/apelante, bem como do arcabouço probatório dos autos restou comprovado que inexiste motivo apto a ensejar a modificação de guarda, deve-se permanecer o status quo com a permanência da guarda da criança sob os cuidados da avó materna, ora apelante. 3. Tendo em vista o provimento da apelação cível, impõe-se a reversão dos honorários advocatícios, passando ao encargo do requerido/apelado. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.

  • TJ-AC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218010000 AC XXXXX-09.2021.8.01.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação de modificação de guarda (com pedido liminar). filhA menor. GUARDA fática e PROVISÓRIA. GENITOR. MANUTENÇÃO. MELHORES CONDIÇÕES DE EXERCÍCIO. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. RECURSO PROVIDO. 1. Nos casos em que há pretensão de alteração de guarda de menor, o bem-estar da criança e a sua segurança econômica e emocional devem, primordialmente, orientar a solução da demanda. 2. Considerando que, segundo as provas até agora trazidas ao processo, o pai agravante/requerido zela pela filha, atende as suas necessidades e parece ser a pessoa que tem as melhores condições de exercer a guarda da filha; bem como não havendo a parte agravada/requerente comprovado que esta esteja sujeita a situação de risco junto àquele, deve ser mantida a guarda fática e provisória da menor com o genitor, até o final da originária ação de modificação de guarda. 3. Agravo provido.

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