TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 RS
\n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO PAULIANA. NULIDADE DE RENÚNCIA À HERANÇA. FRAUDE CONTRA CREDORES. AUSENTE PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. ENQUADRAMENTO NA SUBCLASSE “DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO” . \na pretensão de declaração de nulidade de renúncia ao direito de herança, em alegada FRAUDE contra credores, sem que haja cumulação com pedido indenizatório, insere-se na subclasse “Direito Privado não Especificado”. INTELIGÊNCIA DO ART. 19, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO DO TJRS/2018. A ORIGEM DO CRÉDITO CUJA SATISFAÇÃO BUSCA A CREDORA, A PARTIR DA postulada DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA RENÚNCIA À HERANÇA PELO DEVEDOR, NÃO POSSUI RELEVÂNCIA PARA FINS DE DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA INTERNA, CUJOS CRITÉRIOS SÃO OS PEDIDOS E CAUSA E PEDIR DA PETIÇÃO INICIAL. precedentes da 1ª vice-presidência.Ausente qualquer pedido de cunho indenizatório, independentemente da natureza da relação entre as partes (contratual ou extracontratual), não cabe o enquadramento na subclasse “Responsabilidade Civil”. \nSUSCITADA DÚVIDA DE COMPETÊNCIA.