TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20208240005
(TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-88.2020.8.24.0005 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Volnei Celso Tomazini , Segunda Vice-Presidência, j. 16-11-2020).
Encontrado em: De qualquer modo, não fosse o óbice da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, vislumbra-se que o recurso igualmente não superaria este juízo primário de admissibilidade, se não, vejamos. 1.2 Da alegada... Eventuais produtos e objetos que não puderem integrar os autos digitais ficam disponíveis para consulta na unidade judiciária (cartório) para consulta, sem que isso configure cerceamento de defesa. [