Ausência do Reclamante à Audiência de Instrução em Jurisprudência

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  • TST - Súmula n. 9 do TST

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 24/03/2022
    Vigente

    9 AUSÊNCIA DO RECLAMANTE. A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo. (mantida) - Res. 121 /2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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  • TST - Súmula n. 74 do TST

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 24/03/2022
    Vigente

    74 CONFISSÃO. I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978) II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443 , do CPC de 2015 - art. 400 , I , do CPC de 1973 ), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo. (atualizada em decorrência do CPC de 2015 )– Res. 208 /2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

  • TRT-3 - Súmula n. 52 do TRT-3

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 17/03/2016
    Vigente

    AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA DEPOR EM AUDIÊNCIA. INTIMAÇÃO NA PESSOA DO PROCURADOR. CONFISSÃO FICTA. A intimação pessoal da parte para depor em audiência, com expressa menção à cominação legal, é requisito indispensável para a aplicação da "confissão ficta".

  • TST - Súmula n. 122 do TST

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 24/03/2022
    Vigente

    122 REVELIA. ATESTADO MÉDICO. A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. (primeira parte - ex-OJ nº 74 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996; segunda parte - ex-Súmula nº 122 - alterada pela Res. 121 /2003, DJ 21.11.2003) (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 74 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

  • TST - Súmula n. 8 do TST

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 24/03/2022
    Vigente

    8 JUNTADA DE DOCUMENTO. A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença. (mantida) - Res. 121 /2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

  • STJ - Súmula n. 240 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 02/08/2000
    Vigente

    A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. (SÚMULA 240, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/08/2000, DJ 06/09/2000, p. 215)

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