TJ-RJ - Súmula n. 295 do TJ-RJ
Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 21/01/2013
Vigente
Na hipótese de superendividamento decorrente de empréstimos obtidos de instituições financeiras diversas, a totalidade dos descontos incidentes em conta-corrente não poderá ser superior a 30% do salário do devedor.