Cassa%c3%a7%c3%a3o de Mandato de Conselheiro Tutelar em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 GRAMADO

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DE GRAMADO. CONSELHEIRO TUTELAR. PEDIDO DE AFASTAMENTO LIMINAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS. POSSIBILIDADE. 1. O Ministério Público atribuiu ao Conselheiro Tutelar a prática de conduta incompatível com o exercício da função, alegando que o Conselheiro aproveitou-se de sua atuação num caso complexo, em que as crianças passaram a ficar de fato sob a guarda do pai, para passar a solicitar valores em dinheiro para a avó paterna das crianças e que também dá esteio ao filho. 2. A questão tal como posta diz respeito ao próprio mérito da demanda, sendo prudente, neste momento processual, analisar somente a regularidade e a necessidade do afastamento das funções de Conselheiro Tutelar. 3. Como referido pela e. Desa. Matilde no julgamento do Agravo de Instrumento nº 70058083353 , não há, nessa fase processual, analisar o mérito da demanda, mas, tão somente, a necessidade ou não de seu pronto afastamento das funções de Conselheira Tutelar. 4. O afastamento liminar da parte agravante do cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Gramado está devidamente justificado nos autos, sobretudo em face da gravidade das imputações que lhe são feitas, especialmente se considerado o ofício que lhe é dado desempenhar. 5. Na hipótese dos autos, ao menos em sede de cognição sumária, os fatos narrados na inicial e comprovados com a documentação juntada aos autos, demonstram que o agravante não tem a conduta que se almeja de um Conselheiro Tutelar, que deve ter “reconhecida idoneidade moral” para desempenhar a função, nos termos do art. 133 , I , do ECA . Justificado, neste momento processual, seu afastamento liminar das funções.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

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  • TJ-RS - Remessa Necessária Cível XXXXX20198210022 PELOTAS

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    REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. DESTITUIÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR. TRANSPORTE DE ELEITORES. AUSÊNCIA DE PROVA. Ausente prova suficiente da ilicitude alegadamente perpetrada durante a eleição para a função de conselheiro tutelar (transporte de eleitores), descabida a destituição do mandato.SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198217000 GUAÍBA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHEIRO TUTELAR. ELEIÇÃO. CASSAÇÃO DA INSCRIÇÃO. INFRAÇÃO DE REGRAS DE CAMPANHA ELEITORAL. ATO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA DEVEM CONCORRER OS DOIS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 7º , INCISO III , DA LEI 12.016 /2009, OU SEJA, A RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTA O PEDIDO E A POSSIBILIDADE DE LESÃO IRREPARÁVEL AO DIREITO DO IMPETRANTE SE DO ATO IMPUGNADO PUDER RESULTAR A INEFICÁCIA DA MEDIDA, CASO SEJA FINALMENTE DEFERIDA. 2. A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DEVE FICAR ADSTRITA À VERIFICAÇÃO DA LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO, EVITANDO-SE ADENTRAR NA ABORDAGEM DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PELA AUTORIDADE COATORA AO DECIDIR PELA CONDUTA INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DO CARGO. 3. HIPÓTESE EM QUE O ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO RESTOU FUNDAMENTADO AO RECONHECER A PRÁTICA DE CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR, INEXISTINDO, NESTE MOMENTO, DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE DO ATO IMPUGNADO. 4. LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198217000 PELOTAS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSELHEIRO TUTELAR. PELOTAS. EDITAL Nº 001/2019. - O artigo 300 do NCPC elenca dois pressupostos sempre necessários para que se possa alcançar a chamada tutela de urgência: evidência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (requisitos que não destoam do fumus boni iuris e do periculum in mora previstos no artigo 273 do CPC/73 ).- Dentre os requisitos básicos exigidos para aos candidatos a Conselheiro Tutelar está a reconhecida idoneidade moral. Documentação acostada ao feito que não demonstra, neste momento, tenha o agravante efetivamente realizado os atos a ele imputados e que importariam em violação às normas editalícias.DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20228210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. CONSELHEIRO TUTELAR. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. 1. O mandado de segurança é ação constitucional destinada à proteção de direito líquido e certo, não amparável por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado no exercício de atribuições do Poder Público, conforme dispõe o inciso LXIX do art. 5º da Constituição da Republica . 2. Caso em que não merece qualquer reparo a sentença que indeferiu a petição inicial no mandado de segurança que não contém ameaça a qualquer direito líquido e certo, estando ausente o requisito do art. 10 da Lei nº 12.016 /2009. O eventual retorno de conselheiro tutelar ao cargo anteriormente ocupado por força de decisão judicial não encontra óbice no artigo 73 , inciso V , alínea a , da Lei 9.504 /97.NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210004 BAGÉ

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    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ELEIÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR. IMPUGNAÇÃO À CANDIDATURA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO ATO DA COMISSÃO ELEITORAL E DO PLENO DO COMDICA, COM CONSEQUENTE AUTORIZAÇÃO PARA TOMAR POSSE. INOVAÇÃO RECURSAL RECONHECIDA. 1. AS ALEGAÇÕES DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO PLEITO ELEITORAL SOMENTE FORAM ARGUIDAS EM SEDE DE APELAÇÃO, CONFIGURANDO NÍTIDA INOVAÇÃO RECURSAL, O QUE ENSEJA O PARCIAL CONHECIMENTO DO RECURSO. 2. O MÉRITO DA DEMANDA GIRA EM TORNO DA ALEGAÇÃO DE QUE A DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL NÃO FOI RAZOÁVEL NEM PROPORCIONAL AO IMPUGNAR A CANDIDATURA DO IMPETRANTE, JÁ QUE CARENTE DE EMBASAMENTO PROBATÓRIO. 3. O MANDADO DE SEGURANÇA POSSUI RITO CÉLERE, POR CINGIR-SE À DEMONSTRAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO, QUE POR SUA NATUREZA, POSSA SER DE PRONTO DEMONSTRADO POR PROVA INEQUÍVOCA, O QUE NÃO FOI OBSERVADO PELO IMPETRANTE NO CASO CONCRETO, JÁ QUE SEQUER TROUXE AOS AUTOS CÓPIA INTEGRAL DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE CULMINOU COM A IMPUGNAÇÃO DE SUA CANDIDATURA. 4. NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO ADENTRAR NO MÉRITO ADMINISTRATIVO DAS DECISÕES PROFERIDAS PELA COMISSÃO ELEITORAL, DEVENDO AVERIGUAR, CONTUDO, SE HOUVE A DEVIDA OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA AO CANDIDATO.CONHECERAM EM PARTE O RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM PROVIMENTO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198217000 SANTA ROSA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ELEIÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR. MUNICÍPIO DE SANTA ROSA. VEICULAÇÃO DE CAMPANHA ELEITORAL EM REVISTA DE CIRCULAÇÃO LOCAL. IRREGULARIDADE. 1. As alegações relativas ao transporte irregular de eleitores e o apoio político-partidário não guardam relação com a decisão agravada. Recurso não conhecido quanto ao ponto. 2. A campanha eleitoral para a eleição dos membros do COMUDICAS é regulamentada pela Resolução nº 035 /2015, que determina a aplicação da legislação eleitoral, da Lei Municipal nº 5.202/2015 e do Edital COMUDICAS nº 001/2015. Especificamente quanto ao pleito de 2019, o Edital de Chamamento nº 003/2019 veda a propaganda por meio dos veículos de comunicação em geral, dentre os quais se enquadram revistas, periódicos e tabloides. 3. A agravante fez propaganda eleitoral por meio de veículo de comunicação impresso (edição de setembro de 2019 da Revista Acontece), restando demonstrada a violação ao edital de chamamento.NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 NOVA PRATA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ANDRÉ DA ROCHA. CONSELHEIRA TUTELAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO VERIFICADA. 1. Verifica-se que a autora/agravante foi submetida a processo administrativo disciplinar, ocasião em que lhe foi imposta a pena de cassação do mandato de Conselheira Tutelar, função exercida pela ora agravante. 2. Analisando os autos eletrônicos, percebe-se que a servidora foi citada, prestou depoimento acompanhada de seus procuradores, apresentou defesa prévia indicando rol de testemunhas, foi intimada da inquirição das testemunhas, bem como apresentou defesa final. Diante disso, não se verifica, neste momento processual, violação ao exercício da ampla defesa e contraditório. 3. Na situação dos autos, considerados os dispositivos da Lei nº 1.186/2019 tidos como violados, as sanções expressamente previstas e a penalidade aplicada à parte autora/agravante, não há como, em juízo de cognição sumária, reconhecer a existência de verossimilhança na alegação de que a sanção imposta foi desproporcional, ao menos com os elementos que constam nos autos neste momento processual.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208217000 BAGÉ

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    CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. ELEIÇÕES PARA CONSELHEIRO TUTELAR. IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA. PRETENSÃO DE POSSE. ABUSO EM PROPAGANDA ELEITORAL. NULIDADE DO ATO DA COMISSÃO ELEITORAL E DO PLENO DO COMDICA DE BAGÉ NÃO DEMONSTRADO. LIMINAR INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso em tela, a parte agravante teve contra si instaurado processo administrativo com objetivo de apurar denúncias acerca de eventual infração ao artigo 7º da Resolução 002 /2019, em razão da divulgação de propaganda em conjunto com o então Secretário Municipal de Bagé. 2. O acerco probatório coligido revela que a candidata já teria sido instada a retirar propagando vinculada em rede social em que aparece parece ao lado do então Secretário Municipal. Inobstante a admoestação narrada, também foi levado ao conhecimento da comissão eleitoral que as irregularidades não haviam cessado, tendo aportado um arquivo de áudio enviado aos apoiadores, atribuído ao agente político, onde é indicada a preferência pela candidata recorrente, o que denota possível vinculação político-partidária. Malgrado as propagandas tidas como irregulares sejam atribuídas a terceiro, não se pode perder de vista que os candidatos são responsabilizados solidariamente pelos excessos praticados pelos seus simpatizantes, na forma do item nº 11 da Resolução 002 /2019.3. As irregularidades articuladas pelo ente público municipal em relação à constituição da comissão eleitoral, bem como sobre publicação dos expedientes administrativos, além de não ser ter notícia de insurgência anterior quanto à sua composição, sobrevindo a inconformidade somente após o encerramento do procedimento administrativo, não restou demonstrado qualquer prejuízo à candidata no exercício do contraditório e da ampla defesa (princípio pas de nullité sans grief). Precedente do e. Superior Tribunal de Justiça.4. No mais, especialmente por se estar diante de juízo de cognição não exauriente, não é dado ao Poder Judiciário avançar sobre o mérito do processo administrativo, cingindo-se a sua atuação apenas para aferir se os atos praticados foram, ou não, legais, o que, como assinalado, não é o caso dos autos.AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238217000 SAPUCAIA DO SUL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO SELETIVO. ESCOLHA DE CONSELHEIRO TUTELAR. EDITAL Nº 01/2023. MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL. ESCOLARIDADE. ENSINO SUPERIOR COMPLETO. LEI MUNICIPAL N.º 4.252/2022. LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 7º , INCISO III , DA LEI Nº 12.016 /2009.1. Caso concreto em que não estão presentes os requisitos previstos no art. 7º , inciso III , da Lei nº 12.016 /2009, em especial a relevância dos fundamentos em que se assenta o pedido de reinclusão da suspensão do edital nº 001/23, bem como do andamento do processo destinado à escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Sapucaia do Sul .2. A decisão administrativa apenas deu curso ao que estatui a Lei Municipal n.º 4.252/2022 que estabeleceu como requisito para a função de Conselheiro tutelar possuir ensino superior completo, o que a agravada reconhece não possuir. 3. Liminar deferida na origem.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

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