Prova Reexame/valoração Juridica em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX12162994002 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 1.022 DO CPC - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - QUESTIONAMENTO DA VALORAÇÃO DAS PROVAS - INADMISSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA APRECIADA E JULGADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1 - Os embargos declaratórios, portanto, possuem finalidades específicas, dentre as quais não se inclui o questionamento da valoração das provas e o reexame de matérias fáticas e jurídicas já analisadas e decididas pela turma julgadora, para fins de se admitir uma desejada modificação do julgado. 2 - Sem a ocorrência de quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC , a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    PRESIDÊNCIA DO STJ QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 83 DA SÚMULA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão monocrática do STJ assentou: "Nota-se, ainda, que a instância de origem decidiu a questão com base no suporte fático-probatório dos autos, cujo reexame é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7 /STJ:"A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial."Assim, afasta-se a ideia de simples valoração da prova, concluindo tratar-se de pura análise do conteúdo fático probatório dos autos, o que, como é cediço, é vedado na estreita via do Recurso Especial, por força da Súmula 7 do STJ, conforme já acima mencionado." (fl. 573, e-STJ). 2. O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC ." 3. Sobre a alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015 , por suposta omissão pelo Tribunal de origem, verifica-se não assistir razão ao recorrente. 4. Da análise do referido questionamento em confronto com o acórdão hostilizado, não se cogita da ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou mesmo erro material, mas mera tentativa de reiterar fundamento jurídico já exposto pelo recorrente e devidamente afastado pelo julgador, que enfrentou todas as questões pertinentes sobre os pedidos formulados. 5. A oposição de Embargos de Declaração, com fundamento na omissão acima, demonstra, tão somente, o objetivo de rediscutir a matéria sob a ótica do recorrente, sem que tal desiderato objetive o suprimento de quaisquer das baldas descritas no dispositivo legal mencionado, mas sim, unicamente, a renovação da análise da controvérsia. No mesmo diapasão, destacam-se: AgInt no AREsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/11/2018, DJe 22/11/2018; AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/3/2017, DJe 20/3/2017. 6. A irresignação do agravante vai de encontro às convicções do julgador a quo, que tiveram como lastro o conjunto probatório constante dos autos. Nesse diapasão, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do Recurso Especial. Incide na hipótese a Súmula 7 /STJ. 7. Aplica-se à espécie, também, o enunciado da Súmula 83 /STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se, inclusive, aos Recursos Especiais interpostos com fundamento na alínea a do permissivo constitucional. 8. Agravo Interno não provido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20205010511

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017 . 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. PROFESSOR. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Do quadro fático delimitado no acórdão regional não é possível se concluir que o Tribunal Regional efetuou uma má valoração da prova produzida nos autos. Por essa razão, a análise das alegações da parte Reclamada demanda reexame de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, o que inviabiliza o seu processamento (óbice da Súmula nº 126 do TST). III. O Tribunal Regional não se orientou pelo critério da distribuição do ônus da prova para a solução da controvérsia, mas procedeu à sua valoração para firmar seu convencimento. Assim, não se divisa violação dos 373 , I e II , do CPC/2015 e 818 , I e II , da CLT . IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021 , § 4º , do CPC/2015 .

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. REPETIÇÃO. INDÉBITO. DANOS MORAIS. CIVIL. CONSUMIDOR. FALHA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONTRATO. EMPRÉSTIMO. BANCO. FRAUDE. INEXISTÊNCIA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 . DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284 /STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211 /STJ. REEXAME DE PROVAS. ERRÔNEA VALORAÇÃO DA PROVA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se à hipótese o óbice da Súmula 284 /STF. 3. A falta de prequestionamento das matérias insertas nos dispositivos apontados como violados impede o conhecimento do recurso especial. Súmula nº 211 /STJ. 4. As questões de ordem pública, embora passíveis de conhecimento de ofício nas instâncias ordinárias, não prescindem, no estreito âmbito do recurso especial, do requisito do prequestionamento. 5. Na hipótese, não há como afastar o disposto na Súmula nº 7 /STJ, tendo em vista que as conclusões do tribunal de origem acerca do mérito da demanda decorreram da análise do conjunto fático-probatório carreado aos autos. O mesmo óbice sumular inviabiliza o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional. 6. A errônea valoração da prova que dá ensejo à excepcional intervenção do Superior Tribunal de Justiça na questão decorre de falha na aplicação de norma ou princípio no campo probatório , não das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias com base nos elementos informativos do processo. 7. Agravo interno não provido.

  • TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED XXXXX20185030023

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015 /2014. VÍNCULO DE EMPREGO. ENGENHEIRO. VALORAÇÃO DA PROVA. A valoração da prova constitui prerrogativa do juiz, que possui ampla liberdade na condução do processo e na apreciação das provas, nos termos dos arts. 765 da CLT e 371 do CPC/2015 , portanto, deve prevalecer o entendimento firmado no Acórdão, não restando caracterizada violação dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC . Embargos de declaração acolhidos para acrescer fundamentos ao julgado, sem a concessão de efeito modificativo .

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS À AUTORIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. NOVA VALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Os fundamentos utilizados pelo Tribunal local para reconhecer que o paciente praticou o delito de tráfico de drogas não se mostram concretos, mas meramente dedutivos, principalmente se considerados os depoimentos apresentados por todos os corréus e a quantidade de droga apreendida (129,93g de maconha e 0.59g de crack), em residência onde estavam, além do paciente ATHOS, seu irmão MARCELO e a esposa TALIA, PEDRO, NELSON E YAGO. 2. Admite-se nova valoração jurídica de fatos incontroversos delineados pelas instâncias ordinárias, não havendo falar em reexame de prova. 3. Habeas corpus concedido para absolver o paciente ATHOS FELIPE ALVES LEME da prática dos delitos dos arts. 33, caput, c/c o art. 40 , VI , ambos da Lei n. 11.343 /2006.

  • TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) XXXXX20194058300

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    PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ANOTAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM CTPS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. INEXISTENTE O CNPJ INDICADO NA ANOTAÇÃO COMO SENDO O DO EMPREGADOR. DEFEITO FORMAL HÁBIL A COMPROMETER A FIDEDIGNIDADE DA ANOTAÇÃO. VALORAÇÃO DA PROVA QUE NÃO SE CONFUNDE COM (VEDADO) REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº. 75 DA TNU. QUESTÃO DE ORDEM Nº. 20 DA TNU. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO. PUIL CONHECIDO E PROVIDO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. PESSOA JURÍDICA. FOMENTO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. NATUREZA DE INSUMO. AUSÊNCIA DE DESTINATÁRIO FINAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE REJULGAMENTO A QUO. DECISÃO MANTIDA. 1. Tratando-se de matéria exclusivamente de direito ou de revaloração dos fatos e provas, não há razão para aplicar a Súmula nº 7 /STJ. 2. A pessoa jurídica que celebra contrato de financiamento com banco com a finalidade de fomentar suas atividades empresariais, em regra não é destinatário final, diante da natureza de insumo, sendo inaplicável o Código de Defesa do Consumidor . Precedentes. Recurso especial provido. 3. Agravo interno não provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20135040016

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RECLAMADO (BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME EM GRAU DE RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Nos termos da Súmula nº 126 do TST, é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. II. No caso, a parte pretende o processamento do seu recurso de revista a partir de premissa fática não consignada no acórdão recorrido. Logo, para se concluir pela violação de preceito de lei, contrariedade a verbete sumular ou existência de dissenso jurisprudencial na forma como defendida pela parte Recorrente, faz-se necessário o revolvimento de matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado na presente fase recursal. III. Por fim, o julgador regional não proferiu julgamento com base no critério do ônus da prova, mas decidiu a controvérsia mediante a valoração da prova, expondo os motivos pelos quais condenou o Reclamado, na forma do disposto no art. 371 do CPC/2015 . IV. Recurso de revista de que não se conhece. 2. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. I. A Corte Regional não se pronunciou sobre o tema em destaque. II. Assim sendo, inviável o processamento do recurso de revista, no particular, em razão da ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 297 , I, do TST. III. Recurso de revista de que não se conhece. 3. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS NOS SÁBADOS. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL E NOTÓRIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ART. 896 , § 7º , DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência atual e notória desta Corte Superior, sedimentada na Súmula nº 264 . II. Assim, uma vez uniformizada a jurisprudência pelo Tribunal Superior do Trabalho, não há mais razão para o recebimento de novos recursos de revista sobre a matéria, quer por divergência jurisprudencial, quer por violação de lei federal ou da Constituição da Republica , a teor do art. 896 , § 7º , da CLT e da Súmula nº 333 do TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NÃO CONHECIMENTO. I. A Corte Regional decidiu que o reconhecimento da habitualidade na prestação de labor extraordinário resulta na repercussão dessa verba no cálculo da gratificação semestral. II. Acórdão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, consagrada na Súmula nº 115 do TST, no sentido de que "o valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais". III. Recurso de revista de que não se conhece. 5. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. INTEGRAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME EM GRAU DE RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Nos termos da Súmula nº 126 do TST, é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. II. No caso, a parte pretende o processamento do seu recurso de revista a partir de premissa fática não consignada no acórdão recorrido. Logo, para se concluir pela violação de preceito de lei, contrariedade a verbete sumular ou existência de dissenso jurisprudencial na forma como defendida pela parte Recorrente, faz-se necessário o revolvimento de matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado na presente fase recursal. III. Por fim, o julgador regional não proferiu julgamento com base no critério do ônus da prova, mas decidiu a controvérsia mediante a valoração da prova, expondo os motivos pelos quais condenou o Reclamado, na forma do disposto no art. 371 do CPC/2015 . IV. Recurso de revista de que não se conhece. 6. ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL - ADI. INTEGRAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME EM GRAU DE RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Nos termos da Súmula nº 126 do TST, é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. II. No caso, a parte pretende o processamento do seu recurso de revista a partir de premissa fática não consignada no acórdão recorrido. Logo, para se concluir pela violação de preceito de lei, contrariedade a verbete sumular ou existência de dissenso jurisprudencial na forma como defendida pela parte Recorrente, faz-se necessário o revolvimento de matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado na presente fase recursal. III. Por fim, o julgador regional não proferiu julgamento com base no critério do ônus da prova, mas decidiu a controvérsia mediante a valoração da prova, expondo os motivos pelos quais condenou o Reclamado, na forma do disposto no art. 371 do CPC/2015 . IV. Recurso de revista de que não se conhece. 7. CHEQUE-RANCHO E VALE-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME EM GRAU DE RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Nos termos da Súmula nº 126 do TST, é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. II. No caso, a parte pretende o processamento do seu recurso de revista a partir de premissa fática não consignada no acórdão recorrido. Logo, para se concluir pela violação de preceito de lei, contrariedade a verbete sumular ou existência de dissenso jurisprudencial na forma como defendida pela parte Recorrente, faz-se necessário o revolvimento de matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado na presente fase recursal. III. Por fim, o julgador regional não proferiu julgamento com base no critério do ônus da prova, mas decidiu a controvérsia mediante a valoração da prova, expondo os motivos pelos quais condenou o Reclamado, na forma do disposto no art. 371 do CPC/2015 . IV. Recurso de revista de que não se conhece. 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS PARA A SUA CONCESSÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho se sujeita à constatação da ocorrência concomitante de três requisitos: (a) sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica do empregado e (c) assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria (Súmulas nº 219 , I, e 329 desta Corte Superior). II. No caso, a parte Autora não está assistida por advogado credenciado junto ao sindicato da categoria profissional, razão por que a condenação ao pagamento de honorários assistenciais contraria o entendimento consagrado na Súmula nº 219 , I, deste Tribunal. III. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula nº 219 , I, desta Corte Superior, e a que se dá provimento. 9. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME EM GRAU DE RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Nos termos da Súmula nº 126 do TST, é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. II. No caso, a parte pretende o processamento do seu recurso de revista a partir de premissa fática não consignada no acórdão recorrido. Logo, para se concluir pela violação de preceito de lei, contrariedade a verbete sumular ou existência de dissenso jurisprudencial na forma como defendida pela parte Recorrente, faz-se necessário o revolvimento de matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado na presente fase recursal. III. Recurso de revista de que não se conhece.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20175050008

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    ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FCT/GFE. REFLEXOS. O fundamento utilizado pelo TRT para negar a demanda do autor foi a inexistência de prova de que o cálculo das parcelas se baseia na sua remuneração total e não apenas no salário básico. Logo, a reforma no julgado, com base na alegação de que o TRT "não conferiu valoração jurídica adequada ao PGCS da Reclamada, anexo aos autos, que comprova situação contrária à conclusão adotada pelo Regional", demandaria o reexame da prova, o que é vedado em recurso de revista pela Súmula nº 126 /TST . Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. REENQUADRAMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. O fundamento utilizado pelo TRT para negar a demanda do autor foi a inexistência de prova do preenchimento de todos os requisitos à ascensão profissional. Logo, a reforma no julgado, com base na alegação de que preencheu os requisitos para ascensão na carreira, demandaria o reexame da prova, o que é vedado em recurso de revista pela Súmula nº 126 /TST . Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

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