EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINARES - INOVAÇÃO RECURSAL E CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADAS - VÍCIO DE JULGAMENTO "CITRA PETITA" - VERIFICADO - JULGAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO DE VEÍCULOS - MORTES DO PAI/MARIDO E DA FILHA/IRMÃ DOS AUTORES - CULPA EXCLUSIVA DO SEGUNDO RÉU PREPOSTO DA SEGUNDA REQUERIDA - COBERTURA SECURITÁRIA - AUSÊNCIA - ART. 7º DA CIRCULAR DA SUSEP 251/2004 - DANOS MORAIS "IN RE IPSA" - CONFIGURADOS - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PENSÃO PARA GENITORA PELA MORTE DA FILHA MENOR DE IDADE - POSSIBILIDADE - FAMÍLIA DE BAIXA RENDA - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA - PENSÃO PARA OS FILHOS MENORES DECORRENTE DA MORTE DO PAI - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - PRESUNÇÃO - LIMITE DO PAGAMENTO - 25 ANOS - DIREITO DE ACRESCER - POSSIBILIDADE - VALOR DA PENSÃO - SÚMULA 490 DO STF - INAPLICABILIDADE - TERMO FINAL DA PENSÃO DO CÔNJUGE - EXPECTATIVA MÉDIA DE VIDA FIXADA PELO IBGE OU FALECIMENTO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE - PAGAMENTO DA PENSÃO EM PARCELA ÚNICA - ART. 950 DO CC - IMPOSSIBILIDADE - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL - SÚMULA 313 DO STJ - DEDUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE SEGURO DPVAT - SÚMULA 246 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - BASE DE CÁLCULO - VALOR DO MONTANTE DA CONDENAÇÃO. - Inexiste inovação recursal em se tratando de juros e correção monetária, por serem matérias de ordem pública. Outrossim, a aplicação, a alteração de cálculo ou a modificação do termo inicial daqueles não configura 'reformatio in pejus' - Se o juiz entende como preclusa a produção de prova testemunhal, diante da ausência do recolhimento das custas pertinentes às diligências do oficial de justiça, não há que se falar em cerceamento de defesa - Verificando-se que a sentença apresenta vício "citra petita" e, estando o processo devidamente instruído e em condições de imediato julgamento do mérito, deve-se aplicar o disposto no § 3º do a rt. 1.013 do CPC , que consagra os princípios da primazia do mérito e da razoável duração do processo, para sanar o vício - Uma vez demonstrado que a causa do acidente de trânsito em questão foi a invasão da pista contrária pelo primeiro réu, preposto da segunda requerida, deve ser mantida a sentença que reconheceu a existência de culpa exclusiva desses - Nos termos do art. 7º da Circular SUSEP nº 251/2004, não havendo pagamento parcial ou total do prêmio quando da recepção da proposta, considera-se como termo inicial da cobertura securitária o dia da aceitação da proposta pela seguradora - É inegável o sofrimento dos autores diante da morte do seu cônjuge/pai e da sua filha/irmã, o que, decerto, acarreta dano moral "in re ipsa" - A fixação do "quantum" indenizatório por danos morais deve se pautar pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observados os caráteres pedagógico, punitivo e reparatório da indenização - Ainda que a filha menor de idade, vítima fatal do acidente automobilístico tenha a avó como sua representante legal para fins de recebimento de benefício previdenciário, "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de famílias de baixa renda, existe presunção relativa de dependência econômica entre os membros, sendo devido, a título de dano material, o pensionamento mensal aos genitores da vítima." ( AgInt no REsp n. 1.880.254/MT ) - A dependência econômica de filho menor da vítima falecida em acidente automobilístico é presumida, sendo devida a pensão mensal, conforme entendimento do STJ, e deve estender-se até que ele complete 25 anos. ( REsp XXXXX/MG ). Depois de superada a dependência dos filhos, deverá ser acrescida a pensão a eles até então devida à parte do pensionamento devido à genitora - Se o de cujus exercia atividade laborativa, o valor da pensão terá como base a remuneração que ele recebia, não se aplicando a 490 do STF - O termo final do pensionamento pa