Arrimo de Família em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228260502 SP XXXXX-50.2022.8.26.0502

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    AGRAVO DE EXECUÇÃO – Execução Penal – Decisão judicial que indeferiu pedido de autorização para trabalho externo a preso em regime semiaberto. Recurso defensivo pleiteando liminarmente, a concessão de autorização para trabalho externo, nos termos dos artigos 122 , III e 123 , I , II e III da LEP e, após o deferimento da liminar, o deferimento ao direito da prisão domiciliar, a fim de exercer sua atividade empresarial, com aplicação análoga do art. 117 , III , da LEP , uma vez que se trata de arrimo de família, possuindo filha com menos de 06 meses de idade – POSSIBILIDADE – Diante das peculiaridade do caso concreto, visando a ressocialização do condenado e levando-se em consideração suas condições pessoais e demonstrada a impossibilidade de se conciliar o trabalho externo com o regime semiaberto, não ofende o artigo 117 da LEP a concessão da denominada prisão albergue domiciliar ao agravante, já que, apesar de aparente colidência com esse dispositivo legal, a solução acaba por se compatibilizar com outras normas da LEP , em consonância com o princípio da razoabilidade. Precedentes do STJ. Agravo parcialmente provido.

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  • TJ-SE - Apelação Criminal: APR XXXXX20148250075

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    APELAÇÕES CRIMINAIS – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121 , § 2º , INCISO I E IV , DO CP )- RECURSOS EXCLUSIVO DA DEFESA – DAS PRELIMINARES SUSCITADAS PELA DEFESA DO SEGUNDO RECORRENTE – DA NULIDADE DA SESSÃO DE JULGAMENTO, EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 478 , INCISO I , DO CPP – POSSIBILIDADE DA ENTREGA DA CÓPIA DA DECISÃO DE PRONÚNCIA AOS JURADOS, NOS TERMOS DO ART. 472 , DO CPP – INEXISTÊNCIA DO CONTAMINAÇÃO DOS JURADOS – AUSÊNCIA DE QUALQUER JUÍZO DE CERTEZA OU EXCESSO DE LINGUAGEM – DA NULIDADE DO JULGAMENTO, EM RAZÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA – POSSIBILIDADE DE O JULGADOR INDEFERIR AS PROVAS QUE CONSIDERAR IRRELEVANTES, IMPETINENTES OU PROTELATÓRIAS – JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA – INTELIGÊNCIA DO ART. 400 , § 1º , DO CPP – DA INCONGRUÊNCIA ENTRE A DENÚNCIA E A DECISÃO DE PRONÚNCIA – MATÉRIA PRECLUSA, EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – PRECENDENTE DO STJ – REJEITADAS – DO MÉRITO – ANÁLISE CONJUNTA DOS APELOS, DIANTE DA IDENTIDADE DA TESE DEFENSIVA - DEVIDAMENTE LIMITADA - PLEITO DE NULIDADE DO JÚRI POR DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – NÃO ACOLHIMENTO – TESE DA ACUSAÇÃO ACEITA PELO CONSELHO DE SENTENÇA À LUZ DA PROVA PRODUZIDA – RESPEITO AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO VEREDICTO POPULAR (ART. 5º , XXXVIII CF/88 )- QUALIFICADORAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS – PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA BASILAR NO MÍNIMO LEGAL, DECLINADO PELA DEFESA DO SEGUNDO RECORRENTE – INACOLHIDO – MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS VETORES DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – DOSIMETRIA IRRETORQUÍVEL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (Apelação Criminal Nº 202100304482 Nº único: XXXXX-76.2014.8.25.0075 - CÂMARA CRIMINAL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ana Lúcia Freire de A. dos Anjos - Julgado em 09/11/2021)

    Encontrado em: Exige-se, contudo, que a decisão dos jurados não encontre arrimo em alguma prova... Antes do assassinato, minha mãe teve um problema de família com uma irmã dela porque o marido dela tinha quebrado o braço de minha irmã. Foram até para a justiça... Neste momento, o referido denunciado exigiu a quantia de R$ 20.000,00 (vine mil reais) para que ele e os outros dois denunciados não matassem a vítima e toda a sua família

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20038090024 CALDAS NOVAS

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    APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0326189-39.2003.8.09. 0024 2ª CÂMARA CRIMINAL COMARCA : CALDAS NOVAS APELANTE : DANIEL ANTÔNIO ALA APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO RELATORA : Des. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA e-mail: mlcotolentino@tjgo.jus.br EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO CONSUMADO. DOSIMETRIA DA PENA. Verifica-se não ter o magistrado incorrido em erro quando da análise desfavorável da circunstância judicial atinente às consequências do crime, previstas no artigo 59 do Código Penal , porquanto a vítima era arrimo de família, deixando toda uma família desestruturada, não havendo que se falar em redução da pena-base. Como também, deve ser mantido a fração redutora pelo homicídio privilegiado em 1/4, tendo em vista que um homicídio motivado por dívida não pode justificar a referida redução em patamar máximo. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047209 SC XXXXX-62.2019.4.04.7209

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. IMPLEMENTO DA IDADE EM MOMENTO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. 1. Com base na legislação vigente à época do implemento do requisito etário (anterior à Constituição de 1988 ), a concessão de aposentadoria por velhice ao trabalhador rural, estava restrita aos segurados nominados como chefes ou arrimos de família. Não detendo a autora tal condição, não faz jus à referida jubilação nos moldes da LC n.º 11 /71. 2. A Lei nº 8.213 /91 não repetiu a mesma limitação aos demais membros da família, estendendo a possibilidade de concessão da aposentadoria também em relação a estes (demais membros), não mais adotando os conceitos de chefe ou de arrimo de família. 3. Com efeito, seus respectivos dispositivos contemplaram a igualdade entre homens e mulheres consagrada pela Constituição Federal de 1988 (artigos 5º, inciso I e 201, inciso V), afastando o protagonismo de apenas um membro da família em detrimento dos outros, então considerados, apenas, seus dependentes. Estabeleceu-se, assim, a presunção de dependência mútua entre os cônjuges, assegurando-se-lhes a possibilidade de, preenchidos os requisitos necessários, reconhecimento do direito à concessão da aposentadoria por idade rural. 4. A exigência da legislação anterior à Lei nº 8.213 /91, qual seja a de ostentar o requerente a condição de chefe ou arrimo da família, não fora recepcionada pela atual Constituição , não mais podendo ser imposta como condição à concessão. 5. Havendo início de prova material corroborada pela prova testemunhal no sentido de que a autora trabalhou em regime de economia familiar, desde criança, até o ano de 1987, ora como arrendatária e, posteriormente, em terras proprias, restam preenchidos os requisitos par a concessão da aposentadoria, eis que comprovado o exercício de atividade rural no período de 60 meses imediatamente anteriores à Lei n.º 8.213 /91 (art. 48, §§ 1º e 2º, e art. 142), por já ter a idade mínima exigida quando de seu advento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20776877001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUDAMENTAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. DANOS MORAIS DEVIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PENSIONAMENTO. ARRIMO DE FAMÍLIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DANOS MATERIAIS. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. NÃO COMPROVAÇÃO. DECOTE DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE DPVAT . CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. I - A sentença prolatada com a devida fundamentação, mesmo que de forma sucinta, não viola o disposto no art. 93 , inciso IX , da Constituição da Republica , tampouco os artigos 11 e 489 do Código de Processo Civil . II - A responsabilidade subjetiva, prevista no art. 186 do Código Civil e art. 14 , § 4º , do CDC . Assenta-se em três requisitos básicos: o dano suportado pela vítima, o ato culposo do agente e o nexo causal entre o dano e a conduta culposa. II - Tendo tal responsabilidade sido configurada no acidente objeto dos autos, outro meio não há senão o dever de a parte causadora do dano arcar com os prejuízos dele decorrentes. III - No arbitramento do dano moral, o julgador deve levar em conta o caráter reparatório e pedagógico da condenação, cuidando para não permitir o lucro fácil do ofendido, mas também não reduzindo a indenização a valor irrisório, sempre atento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como às nuanças do caso concreto. IV - Para que o causador do acidente seja condenado ao pagamento de pensão à mãe do de cujus é imprescindível a comprovação inequívoca da dependência econômica em relação ao filho falecido, haja vista esta não poder ser presumida. Dessa forma, não havendo comprovação de que a vítima era arrimo de família, não há de se falar em condenação da parte ao pagamento de pensão. V - Na mesma esteira, inexistindo provas acerca da perda total do veículo, o afastamento de indenização por danos mate riais é medida de rigor. VI - Das indenizações arbitradas a título de reparação por danos material e moral, pode ser deduzido o valor recebido pela vítima a título de seguro DPVAT , a teor do disposto na Súmula 246 do STJ. VII - Recursos conhecidos, tendo sido ambos parcialmente providos.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20767578001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 1.0024.08.093413-6/002 - INCAPACIDADE FINANCEIRA COMPROVADA - RECURSO PROVIDO - DECISÃO REFORMADA. -A Constituição da Republica de 1988, no inciso LXXIV do art. 5º , dispõe que, para a obtenção da assistência jurídica integral e gratuita, é necessário comprovar a hipossuficiência financeira -A presunção de miserabilidade é relativa, de modo que o Juiz deve buscar nos autos elementos que comprovem de fato a real situação econômica da parte. Conforme Incidente de Uniformização nº 1.0024.08.093413-6/002 deste Tribunal de Justiça, há possibilidade de condicionar o deferimento da gratuidade de justiça à comprovação da miserabilidade, não bastando, pois, a simples afirmação acerca da impossibilidade de arcar com as custas do processo. -O CPC/2015 , no art. 99 , estabelece as normas para a concessão do benefício da justiça gratuita, determinando à parte a comprovação dos seus pressupostos -Constatada a incapacidade financeira da parte para suportar os custos da demanda sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, impõe-se a reforma da decisão combatida, para deferir a gratuidade de justiça à recorrente.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VÍTIMA QUE ERA ARRIMO DE FAMÍLIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, "A valoração negativa de circunstância judicial que acarreta exasperação da pena-base deve estar fundada em elementos concretos, não inerentes ao tipo penal" ( AgRg no AREsp XXXXX/MS , Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2020, DJe 01/09/2020). 2. A jurisprudência desta Corte entende que "embora a morte da vítima seja consequência ínsita ao tipo penal de homicídio, não ensejando, por si só, a elevação da reprimenda, no caso, o ofendido era arrimo de família, particularidade que ficou bem delimitada nos títulos judiciais da origem, estando, assim, autorizada a elevação da pena" (PExt no HC XXXXX/SP , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2020, DJe 05/05/2020). 3. Agravo regimental improvido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260466 Pontal

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    Coisa julgada. Extinção da ação em relação a uma das corrés, reconhecida sua ilegitimidade passiva. Coisa julgada material e formal (artigos 505 e 1.013 , caput, do CPC ). Ausência de ressalvas. Preclusão operada. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Pretensão da seguradora ré de ver suspensa a incidência de correção monetária e de juros moratórios, nos termos do art. 18, alínea d, da Lei n. 6.024 /74. Medida excepcional que não obsta o prosseguimento do processo em fase de conhecimento que vise a constituição de crédito indenizatório. Precedentes do C. STJ. Ação indenizatória. Danos materiais e morais. Transporte rodoviário. Colisão entre o ônibus da empresa ré e a veículo do qual era passageiro filho da autora. Desobediência a sinalização de parada obrigatória. Imprudência do condutor do ônibus. Acidente com vítima fatal. Ação promovida pela genitora do falecido. Ato ilícito e nexo causal incontroversos. Dano material. Pensão civil (art. 948 , II , do Código Civil ). Objetivo de assegurar que a condição econômica da família não seja impactada negativamente pela morte do provedor. Dependência econômica da mãe em relação ao filho não comprovada. Ausência de evidência de que o de cujus era responsável pelo sustento do núcleo familiar. Ônus probatório que competia à demandante (art. 373, I, do Cód. de Processo Civil). Incidência do brocardo Allegare nihil et allegatum non probare paria sunt. Pleito afastado. Dano moral. A perda de um filho, por si só, é a aquela mais dolorosa em nossa vida humana-terrena. Não tem sequer nome. A perda do pai/mãe leva à orfandade, da mulher/marido, à viuvez, a do filho é inominada. O desaparecimento material deste é ainda mais profundo quando decorre de ato ilícito evitável. Sensação de dor infindável, impotência, revolta e vontade de ir junto com o jovem, com apenas vinte e dois (22) anos de idade, que devastam a alma dos pais e perpassam qualquer possibilidade de avaliação. Não há valor monetário que possa ser justo e suficiente. Instituto do dano moral que é precipuamente valoroso em hipóteses tais. Arbitramento. Muito embora nenhuma importância em moeda corrente seja capaz de compensar efetivamente o dano moral decorrente do homicídio doloso ou culposo de pais ou de filhos, cabe ao Poder Judiciário o desafio de bem fixá-lo. Quantum. Fixação que deve sopesar não só a intangível dor moral suportada pela lesada, mas ainda a perda da força humana, moral e emocional do falecido filho. Estimativa e cálculo. Aplicação da equidade (art. 7º do CDC ). Coletânea de paradigmas do C. STJ. Indenização fixada em R$ 220.000,00. Aplicação da Súmula 54 do STJ. Majoração verba fixada na sentença. Recurso da autora parcialmente provido, desprovido os das rés.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX AC XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS CONCRETOS QUE TRANSBORDAM O TIPO PENAL. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. 1. O fato de o crime haver sido cometido diante do filho da vítima caracteriza circunstância que transborda o tipo penal, justificando o aumento da pena-base. Tal circunstância não configura bis in idem relativo à qualificadora do meio cruel, haja vista que não há nos autos prova de que o fundamento da qualificadora seja o mesmo da circunstância judicial. 2. Não há ilegalidade em se considerar o fato de o crime ter sido cometido na frente do filho da vítima como fundamento para a exasperação da culpabilidade e, por outro lado, considerar que as 52 facadas desferidas contra a vítima constituem a qualificadora do meio cruel. 3. A jurisprudência desta Corte entende que "embora a morte da vítima seja consequência ínsita ao tipo penal de homicídio, não ensejando, por si só, a elevação da reprimenda, no caso, o ofendido era arrimo de família, particularidade que ficou bem delimitada nos títulos judiciais da origem, estando, assim, autorizada a elevação da pena" (PExt no HC XXXXX/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2020, DJe 05/05/2020) . 4. O julgador não está vinculado a rígidos critérios matemáticos para a exasperação da pena-base, pois isso está no âmbito da sua discricionariedade, embora ao fazê-lo deva fundamentar com elementos concretos da conduta do acusado. 5. O réu não tem direito subjetivo à utilização das frações de 1/6 sobre a pena-base, 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima ou mesmo outro valor. Tais parâmetros não são obrigatórios, porque o que se exige das instâncias ordinárias é a fundamentação adequada e a proporcionalidade na exasperação da pena. Precedente. 6. Agravo regimental improvido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20108130701 Uberaba

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINARES - INOVAÇÃO RECURSAL E CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADAS - VÍCIO DE JULGAMENTO "CITRA PETITA" - VERIFICADO - JULGAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO DE VEÍCULOS - MORTES DO PAI/MARIDO E DA FILHA/IRMÃ DOS AUTORES - CULPA EXCLUSIVA DO SEGUNDO RÉU PREPOSTO DA SEGUNDA REQUERIDA - COBERTURA SECURITÁRIA - AUSÊNCIA - ART. 7º DA CIRCULAR DA SUSEP 251/2004 - DANOS MORAIS "IN RE IPSA" - CONFIGURADOS - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PENSÃO PARA GENITORA PELA MORTE DA FILHA MENOR DE IDADE - POSSIBILIDADE - FAMÍLIA DE BAIXA RENDA - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA - PENSÃO PARA OS FILHOS MENORES DECORRENTE DA MORTE DO PAI - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - PRESUNÇÃO - LIMITE DO PAGAMENTO - 25 ANOS - DIREITO DE ACRESCER - POSSIBILIDADE - VALOR DA PENSÃO - SÚMULA 490 DO STF - INAPLICABILIDADE - TERMO FINAL DA PENSÃO DO CÔNJUGE - EXPECTATIVA MÉDIA DE VIDA FIXADA PELO IBGE OU FALECIMENTO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE - PAGAMENTO DA PENSÃO EM PARCELA ÚNICA - ART. 950 DO CC - IMPOSSIBILIDADE - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL - SÚMULA 313 DO STJ - DEDUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE SEGURO DPVAT - SÚMULA 246 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - BASE DE CÁLCULO - VALOR DO MONTANTE DA CONDENAÇÃO. - Inexiste inovação recursal em se tratando de juros e correção monetária, por serem matérias de ordem pública. Outrossim, a aplicação, a alteração de cálculo ou a modificação do termo inicial daqueles não configura 'reformatio in pejus' - Se o juiz entende como preclusa a produção de prova testemunhal, diante da ausência do recolhimento das custas pertinentes às diligências do oficial de justiça, não há que se falar em cerceamento de defesa - Verificando-se que a sentença apresenta vício "citra petita" e, estando o processo devidamente instruído e em condições de imediato julgamento do mérito, deve-se aplicar o disposto no § 3º do a rt. 1.013 do CPC , que consagra os princípios da primazia do mérito e da razoável duração do processo, para sanar o vício - Uma vez demonstrado que a causa do acidente de trânsito em questão foi a invasão da pista contrária pelo primeiro réu, preposto da segunda requerida, deve ser mantida a sentença que reconheceu a existência de culpa exclusiva desses - Nos termos do art. 7º da Circular SUSEP nº 251/2004, não havendo pagamento parcial ou total do prêmio quando da recepção da proposta, considera-se como termo inicial da cobertura securitária o dia da aceitação da proposta pela seguradora - É inegável o sofrimento dos autores diante da morte do seu cônjuge/pai e da sua filha/irmã, o que, decerto, acarreta dano moral "in re ipsa" - A fixação do "quantum" indenizatório por danos morais deve se pautar pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observados os caráteres pedagógico, punitivo e reparatório da indenização - Ainda que a filha menor de idade, vítima fatal do acidente automobilístico tenha a avó como sua representante legal para fins de recebimento de benefício previdenciário, "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de famílias de baixa renda, existe presunção relativa de dependência econômica entre os membros, sendo devido, a título de dano material, o pensionamento mensal aos genitores da vítima." ( AgInt no REsp n. 1.880.254/MT ) - A dependência econômica de filho menor da vítima falecida em acidente automobilístico é presumida, sendo devida a pensão mensal, conforme entendimento do STJ, e deve estender-se até que ele complete 25 anos. ( REsp XXXXX/MG ). Depois de superada a dependência dos filhos, deverá ser acrescida a pensão a eles até então devida à parte do pensionamento devido à genitora - Se o de cujus exercia atividade laborativa, o valor da pensão terá como base a remuneração que ele recebia, não se aplicando a 490 do STF - O termo final do pensionamento pa

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