Contribuição Social em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL XXXXX20234047110 RS

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    TRIBUTÁRIO. FUNRURAL. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. ART. 25 DA LEI 8.212 /1991, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.256 /2001. STF ( RE Nº 718.874 ). REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONALIDADE. PESSOA JURÍDICA ADQUIRENTE. SUB-ROGAÇÃO. 1. Relativamente à exigibilidade da exação prevista pelo art. 25 da Lei nº 8.212 /91, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.256/2001, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 718.874 , julgado sob o regime da repercussão geral, em XXXXX-03-2017, fixou a seguinte tese: É constitucional formal e materialmente a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256 /2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção. 2. Desta forma, tem-se que, em face da modificação do art. 25 da Lei nº 8.212 /91 pela Lei nº 10.256 /01, a contribuição social do empregador rural pessoa física, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção, é validamente exigível. 3. Permanece hígida, por conseguinte, a obrigação da empresa adquirente de reter e recolher a exação, na forma do art. 30 da Lei 8.212 /91.

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  • TJ-PE - Apelação Cível XXXXX20168172001

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    1ª Câmara de Direito Público APELAÇÃO CÍVEL N.º XXXXX-23.2016.8.17.2001 Juízo de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital Juiz Sentenciante: Dr. Patrícia Xavier de Figueirêdo Lima APELANTE: EMPRESA DE URBANIZACAO DO RECIFE Advogados: Dr. Pedro Henrique Chianca Wanderley e Dr. Guilherme Moreira Braz APELADO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI Advogado: Dr. Márcio Bruno Sousa Elias MPPE : Dr. Charles Hamilton dos Santos Lima Relator: Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DEVIDA AO SENAI PELA URB. POSSIBILIDADE. ENQUADRAMENTO COMO EMPRESA INSDUSTR1AL. APELAÇÃO CÍVEL NÃO PROVIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1. O cerne da questão em debate gira em torno da natureza jurídica das atividades prestadas pela URB - Empresa de Urbanização do Recife, ou seja, se exerce atividade industrial, fato gerador para contribuição social ao SENAI. 2. A descrição do objeto social da empresa ré pela legislação municipal pertinente torna irrefutável o seu enquadramento como indústria do ramo da construção civil, categoria econômica que se submete à incidência da Contribuição Social para custeio das escolas de aprendizagem geridas pelo SENAI, nos termos do art. 4º, Decreto-Lei 4.048/42. 3. Observa-se ser a recorrente pessoa jurídica cuja criação foi autorizada pela Lei nº 10.930 /73, cuja finalidade é "promover estudos e projetos de urbanização e de prestação de serviços públicos, observadas as diretrizes técnicas gerais emanadas dos órgãos competentes da Prefeitura do Recife, incumbindo-se também, direta e indiretamente, da execução de obras relativas a essas áreas". 4. Nesse sentido, torna irrefutável a conclusão de que a empresa ré consubstancia verdadeiro estabelecimento industrial do ramo da construção civil, sujeito, portanto, à incidência da contribuição objeto da presente lide. 5. Entendimento já reconhecido por este TJPE e pelo STJ. 6. Apelação Cível que se nega provimento, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos. 7. Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da APELAÇÃO CÍVEL N.º XXXXX-23.2016.8.17.2001 , em que figuram como apelante EMPRESA DE URBANIZACAO DO RECIFE e como apelado SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI. Acordam os Desembargadores que integram a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos, conforme relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Recife, Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos Relator 06 (02)

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260100 São Paulo

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    APELAÇÃO. Ação de cobrança. Contribuição Social. Adicional ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial-SENAI. Natureza jurídico-tributária. Adicional devido por empresas comerciais que explorem, acessória ou concorrentemente, qualquer das atividades econômicas próprias dos estabelecimentos industriais. Requerida que tem como objeto social atividade correlata na esfera industrial e comercial. Contribuição adicional devida pela Requerida, nos termos do Decreto-lei n. 4.048/42. Validade do lançamento tributário discutido nos autos, máxime diante da existência da prova da ocorrência do fato gerador (notificação de débito n. 26606/DN). Era ônus da demandada repelir a cobrança, comprovando, como tal, o seu pagamento, que o valor da contribuição não está de acordo com a legislação, ou outro fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do SENAI (art. 373 , II , do CPC ), do qual não se desincumbiu. Devido o pagamento da contribuição adicional, nos moldes do Decreto-lei n. 6.246/44. Precedentes deste E. Tribunal. Preliminares afastadas. Decisão mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Urupês

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - Adicional de Insalubridade - Impugnação ao cumprimento de sentença - Insurgência contra a decisão que excluiu as verbas relativas a contribuição social, patronal e SAT - Juízo de 1º grau que agiu com acerto - Verbas que não compunham o título exequendo - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20238260153 Cravinhos

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    RECURSO INOMINADO. Servidores Públicos. Município de Cravinhos. Contribuição Previdenciária. Sentença de procedência que determinou a não incidência da contribuição sobre diversas verbas transitórias. Insurgência da Fazenda Municipal especificamente quanto a não incidência sobre o terço constitucional de férias. Não cabimento. Verba não incorporável, sobre a qual não deve ocorrer incidência da contribuição previdenciária. Inteligência do Tema n. 163 /STF. Inaplicabilidade do Tema n. 985 do E. STF, que tratou da contribuição social patronal destinada ao INSS, não havendo relação com o Regime Próprio da Previdência dos servidores públicos. Sentença de procedência mantida, com observação. Recurso não provido.

  • TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20208205103

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    EMENTA : CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PREFACIAIS SUSCITADAS NAS CONTRARRAZÕES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA , INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DAS TESES ASSENTADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.895.936 - TO (TEMA 1.150). MÉRITO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO PIS /PASEP . ALEGATIVA AUTORAL DE DESFALQUE DOS VALORES DEPOSITADOS EM SUA CONTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SUBTRAÇÃO INDEVIDA DE VALORES. NÃO VERIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA PELO RÉU. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO. XXXXX20215190059

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    EMENTA AÇÃO ANULATÓRIA DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS DO FUNDO DE GARANTIA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (NDFC). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRATANDO-SE DE AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DE PARCELAS DO FGTS DO TRABALHADOR, A COBRANÇA DO DÉBITO POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA (ART. 23 , § 1º , DA LEI N. 8.036 /1990) DEVE SER APRECIADA POR ESTA JUSTIÇA DO TRABALHO, NOS TERMOS DO ART. 114, VII, DA CF.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20224036301

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    E M E N T A JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMA RECURSAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEÇA RECURSAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ARTIGO 932 , INCISO III , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – LEI FEDERAL Nº 13.105 /2015 (APLICADO SUBSIDIARIAMENTE NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS). DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TRABALHO EXERCIDO EM ATIVIDADE RURAL. POSSIBILIDADE DE AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL ATÉ A LEI DE BENEFÍCIOS . RECURSO DO INSS NÃO CONHECIDO EM PARTE E NEGADO NA PARTE REMANESCENTE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20228260506 Ribeirão Preto

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    Embargos de declaração em apelações cíveis. Contrato imobiliário. Compra e venda. Ação de rescisão de contrato e repetição de indébito. Alegação de cobranças indevidas de IPTU, taxa de conservação, melhoramento, contribuição social e fundo de transporte. Oposição de embargos de declaração, sob alegação de omissão. Não ocorrência. Todas as questões relevantes foram integralmente analisadas. Limites do artigo 1.022 , CPC , que devem ser observados. Ausência de dúvida jurídica a ser dirimida. Embargos rejeitados.

  • TJ-RN - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20208200000

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    EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO PIS /PASEP . ALEGATIVA AUTORAL DE DESFALQUE DOS VALORES DEPOSITADOS EM SUA CONTA, CUJO GESTOR É O BANCO DO BRASIL (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL). DECISÃO AGRAVADA QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. APLICAÇÃO DAS TESES ASSENTADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.895.936 - TO (TEMA 1.150) E DO ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 42 /STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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