AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU AO APENADO A REMIÇÃO DE PARTE DO TEMPO DE EXECUÇÃO DA PENA, PELA REALIZAÇÃO DE CURSO À DISTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE AS PLANILHAS DE REGISTRO DIÁRIO DAS HORAS ESTUDADAS FORAM PREENCHIDAS PELO PRÓPRIO APENADO, NÃO HAVENDO QUALQUER DOCUMENTO NOS AUTOS, QUE COMPROVE O CONTROLE POR PARTE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. REMIÇÃO QUE ENCONTRA AMPARO LEGAL, EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO Nº 391 / 2 0 21 , do CNJ E ART. 126 DA LEP . CURSO MINISTRADO POR ENTIDADE CONVENIADA COM O PODER PÚBLICO, COM CERTIFICADO DE CONCLUSÃO EMITIDO PELA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, ACOMPANHADO PELAS PLANILHAS COM AS RESPECTIVAS DATAS E CARGAS HORÁRIAS CUMPRIDAS PELO APENADO, FIRMADO PELA RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO E PELO DIRETOR DA UNIDADE PRISIONAL. DECISÃO AGRAVADA QUE SE ENCONTRA ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. Trata-se de apenado condenado pela prática do crime de homicídio qualificado, com pena total de 16 (dezesseis) anos e 0 4 (quatro) meses de reclusão, com término de pena previsto para 29 / 12 / 2 0 31 . Recurso ministerial que se insurge contra a decisão que deferiu a remição pelos cursos à distância ofertados pela Rede de Ensino Técnico ¿ RET (¿Gestão de RH¿ 12 0h, de 28 / 12 / 2 0 21 a 0 2 /0 2 / 2 0 22 e ¿Analista de circuito" 12 0h, de 0 3 /0 2 / 2 0 22 a 0 9 /0 3 / 2 0 22 ), sem a devida comprovação, pela Autoridade Administrativa, das horas estudadas. Insiste na falta de fiscalização, conferência ou atividade avaliativa, além de certificação adequadas de tais atividades, que não seguiram os procedimentos e diretrizes estabelecidos em lei . A remição por estudo é um direito do apenado que está assegurado na Lei n. º 7 .210/ 1984 ( LEP ). A remição por estudo à distância, possui previsão legal na Resolução nº 391 / 2 0 21 do CNJ, bem como no artigo 126 , § 2º , da LEP . A remição de pena em razão das horas de estudo à distância concluídas pode ser deferida, desde que sejam certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados, conforme o disposto no art. 126 , § 2º da Lei de Execução Penal . Os documentos juntados aos autos comprovam o cumprimento da carga horária na forma exigida pela Lei de Execuções. O curso é ministrado por entidade conveniada com o Poder Público, a conclusão do curso restou devidamente demonstrada pelos certificados emitidos pela instituição educacional, acompanhados pelas planilhas com as respectivas cargas horárias, firmado pela responsável pela instituição e pelo diretor da unidade prisional. Precedentes. Eventual inércia do Estado em acompanhar e fiscalizar o estudo a distância não deve ser imputada ao paciente, não podendo ser prejudicado pelo descumprimento de obrigação que não é dele. Precedentes STF e STJ. Prequestionamento repelido. Ausência de violação a qualquer princípio constitucional ou lei federal. Inexistência de contrariedade ou negativa de vigência ou, ainda, demonstração de violação de normas constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.