Comercialização de Cerveja em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20218240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA E DE REPRESSÃO À CONCORRÊNCIA DESLEAL C/C COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDIDA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ADMISSIBILIDADE. PLEITO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À VENDA DOS PRODUTOS CONTENDO O SINAL SAN DIEGO. PEDIDO NÃO REQUERIDO EM SEDE DE TUTELA. ANÁLISE QUE IMPLICARIA EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO ATÉ QUE SOBREVENHA DECISÃO REFERENTE AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO NOS AUTOS N. XXXXX-07.2021.4.02.5101 , DA JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DESNECESSIDADE. CONCESSÃO DA TUTELA QUE PODE OCORRER EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, DIANTE DE NOVOS FATOS. AUSÊNCIA DE RAZÕES PARA POSTERGAR A ANÁLISE DO RECURSO. MÉRITO. ALMEJADA REFORMA DA DECISÃO, PARA QUE A PARTE RÉ SE ABSTENHA DE UTILIZAR AS MARCAS REGISTRADAS DA PARTE AUTORA COM O SINAL SAN DIEGO OU OUTRA SIMILAR E CAPAZ DE GERAR CONFUSÃO, E QUE EFETUE O RECOLHIMENTO DA MERCADORIA DISPONÍVEL PARA COMERCIALIZAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. INDEFERIMENTO MANTIDO, PORÉM COM BASE EM RAZÕES DIVERSAS. SENTENÇA PROFERIDA EM PROCESSO DISTINTO, EM TRÂMITE NA 13ª VARA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE, EM CARÁTER AINDA NÃO DEFINITIVO, JULGOU PROCEDENTE O PLEITO DE CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO PARA A MARCA SAN DIEGO , DE TITULARIDADE DA PARTE AUTORA, ESPECIFICAMENTE NO QUE TANGE À CERVEJAS, E QUE DEFERIU O REGISTRO, PARA A MARCA BARCO SAN DIEGO, DE TITULARIDADE DA PARTE RÉ, APENAS REFERENTE ÀS ESPECIFICAÇÕES "'CERVEJA; CERVEJA DE GENGIBRE; CERVEJA NÃO FERMENTADA [ MOSTO DE CERVEJA ]; MALTE [CERVEJA]; MOSTO DE MALTE ; COQUETÉIS À BASE DE CERVEJA; EXTRATOS DE LÚPULO PARA FABRICAR CERVEJA'" (EVENTO 52 DOS AUTOS N. XXXXX-07.2021.4.02.5101 ). PROBABILIDADE DO DIREITO DA PARTE AUTORA NÃO DEMONSTRADA. POR CONSEGUINTE, EXAME DO PERIGO DE DANO, DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO E DE EVENTUAL PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA, DISPENSÁVEIS. MANUTENÇÃO DO NÃO DEFERIMENTO DA TUTELA QUE É DE RIGOR. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-97.2021.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Vitoraldo Bridi , Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 25-01-2024).

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20178190002 202300161955

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - TERCEIRIZAÇÃO DA PRODUÇÃO FABRIL DE CERVEJA. PARTE AUTORA QUE PRETENDE A CONDENAÇÃO DAS RÉS AO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS PAGAS EM RAZÃO DE ROMPIMENTO IMOTIVADO DE CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDENCIA QUE DECLAROU A RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA IMOTIVADA DA CONTRATADA E CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À AUTORA, A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, NO VALOR CORRESPONDENTE AO ADIANTAMENTO CONCEDIDO PARA A FABRICAÇÃO DE 12.000 LITROS (DOZE MIL LITROS) DE CERVEJA. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. CLAUSULA 22 DO REFERIDO CONTRATO QUE PREVÊ QUE CASO A RESCISÃO IMOTIVADA SEJA CAUSADA PELA CONTRATADA, A MESMA ESTÁ OBRIGADA A FAZER A CESSÃO DAS RECEITAS ORIGINAIS DESCRITAS NO OBJETO DO CONTRATO, ASSIM COMO A AUTORIZAÇÃO DA SUA COMERCIALIZAÇÃO PARA O CONTRATANTE, ALÉM DE DEVOLVER QUALQUER QUANTIA RECEBIDA ANTECIPADAMENTE E QUE SE REFEREM AOS SERVIÇOS NÃO PRESTADOS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL COM A RESCISÃO CONTRATUAL PREVISTA NO CONTRATO ALÉM DE NÃO TER SIDO DEVIDAMENTE COMPROVADO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE, COM A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

  • TJ-DF - XXXXX20198070000

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    Defende que o consumo de cerveja não é capaz de ensejar atos de violência, a exemplo do que se observou nos jogos da Copa do Mundo de 2014, quando a comercialização da bebida foi permitida e não foi registrado... portar a referida bebida dentro do estádio, não se mostra lógico sua possibilidade de comercialização... cerveja? nos recintos dos eventos relacionados à Copa do Mundo FIFA Sub-17, até o seu jogo final

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20198110041

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CORPO ESTRANHO DENTRO DE GARRAFA DE CERVEJA – PRODUTO OFERECIDO EM FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO – PERÍCIA NÃO EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE DOS RÉUS (FABRICANTE E COMERCIANTE) – NÃO INGESTÃO – FATO IRRELEVANTE – POTENCIAL LESIVO PRESENTE – ATO ILÍCITO CONFIGURADO – REPARAÇÃO DEVIDA – VALOR ARBITRADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – MANUTENÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APLICAÇÃO DO ART. 85 , § 11 , DO CPC – RECURSO NÃO PROVIDO. “A Segunda Seção desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de ser irrelevante, para fins de caracterização do dano moral, a efetiva ingestão, pelo consumidor, do produto considerado impróprio para o consumo, em virtude da presença de corpo estranho no alimento, pois, invariavelmente, estará presente a potencialidade lesiva decorrente da aquisição do produto contaminado. Precedente: REsp XXXXX/SP , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/08/2021, DJe de 04/10/2021.” (STJ, AgInt no REsp n. 2.042.739/SP , relator Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgamento em XXXXX-5-2023, DJe de XXXXX-6-2023). Mantém-se o valor fixado na primeira instância para a indenização por dano moral se cumpre as funções punitiva, pedagógica e compensatória da medida. Ao julgar o Recurso, o Tribunal deverá majorar a verba honorária anteriormente definida, levando em conta o trabalho adicional desenvolvido nessa fase (art. 85 , §§ 2º e 11 , do CPC ).

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20198110041

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CC COBRANÇA DE PENALIDADES – INSTRUMENTO PARTICULAR DE EXPOSIÇÃO DE MARCA E OUTRAS AVENÇAS –CERVEJARIA PETROPÓLIS – DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO QUANTO A EXPOSIÇÃO, CONCORRÊNCIA E UTILIZAÇÃO DA GELADEIRA PARA OUTROS FINS - REDUÇÃO DE AQUISIÇÃO DRÁSTICA DOS PRODUTOS - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – MANUTENÇÃO - MULTA CONTRATUAL – QUANTUM REDUZIDO - APLICAÇÃO DA MÉDIA ARITIMÉTICA - § 5ª, DO ART. 94 DO RITJMT - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovado nos autos que a ré descumpriu o contrato, expondo marcas diversas as da autora, comercializando produtos não autorizados, utilizando a geladeira fornecida para alocar produtos concorrentes e não realizaram a aquisição em seu volume pactuado, deve ser mantida a sentença que reconheceu a rescisão contratual, indenização por perdas e danos e aplicação da multa. Em se tratando de contrato de adesão considera-se que da maneira formalizada pelas partes se trata de um contrato de cunho leonino, devendo ser reduzida a multa contratual para um patamar equânime a situação tratada nos autos. Com relação ao valor da multa contratual, anoto que o relator Des. Sebastião Barbosa Faria manteve em 20% do valor do contrato, o 1ª Vogal – Des. Sebastião de Moraes Filho reduziu para 10%, o 2ª Vogal – Des. João Ferreira Filho , reduziu o valor da multa para 10%, a 3ª Vogal – Desa. Maria Helena G. Póvoas reduziu o valor da multa para 10% e a 4ª Vogal também reduziu a multa para 10% do valor do contrato. Portanto, deve-se constar do acórdão que o valor da multa fica reduzido para 12% (doze por cento) do valor do contrato.

    Encontrado em: pois a clausula 5.2. do contrato prevê a possibilidade de comercialização da cerveja Skol e Brahma, ambas Pilsen... não é mera comercialização da cerveja Skol e Brahma e sim exposição comercial das mesmas , evidente descumprimento contratual... Parágrafo Único - Fica desde já estabelecido que a ADQUIRENTE, poderá efetuar a comercialização da CERVEJA SKOL e CERVEJA BRAHMA , ambas Pilsen e somente em garrafas de 600 ml (seiscentos mililitros)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20188190001 202300178721

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    APELAÇÃO CÍVEL . TRIBUTÁRIO. ICMS. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO, DECORRENTE DE CREDITAMENTO INDEVIDO DE COMBUSTÍVEIS UTILIZADOS POR VEÍCULOS USADOS NA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E POR EMPILHADEIRAS TRANSPORTAM O PRODUTO ATÉ DE ARMAZENAGEM. EMPRESA QUE TEM POR ATIVIDADE O COMÉRCIO ATACADISTA DE CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE. SENTENÇA RECONHECE DECADÊNCIA NO PERÍODO DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 2 0 11 . APELO DAS PARTES . DESCABE ANULAÇÃO POR INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO, UMA VEZ QUE O JUIZ É O DESTINATÁRIO DA PROVA, PODENDO INDEFERIR AQUELAS QUE ENTENDER DESNECESSÁRIAS. CORRETO RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA. NOS TRIBUTOS SUJEITOS A HOMOLOGAÇÃO, O CREDITAMENTO INDEVIDO EQUIVALE AO PAGAMENTO A MENOR, O QUE ATRAI A NORMA DO ART. 150 , § 4º , DO CTN . PARA ANÁLISE DE FATO GERADOR DE ICMS E DE POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO, VERIFICAM-SE A UTILIZAÇÃO DO COMBUSTÍVEL NA ATIVIDADE DA PARTE AUTORA E SUA ESSENCIALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O COMBUSTÍVEL FOSSE EMPREGADO NAS ATIVIDADES RELACIONADAS AO PROCESSO PRODUTIVO DA EMPRESA. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS .

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190002 202300156013

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. BLOQUEIO DA PÁGINA DA EMPRESA AUTORA NA PLATAFORMA INSTAGRAM. PERFIL QUE ERA UTILIZADO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS TERMOS DE USO. IMPUTAÇÃO DE INFRAÇÃO DE MARCA COMERCIAL. DENÚNCIA REALIZADA PELA 2ª RÉ (RESTOQUE) QUE SE MOSTROU INFUNDADA APÓS A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA E DO 1º RÉU (FACEBOOK). REFORMA DO DECISUM. 1 . Parte autora denunciada pela 2ª Ré, no âmbito da rede social administrada pelo Facebook, por suposta comercialização de produto falsificado. A página da Empresa autora foi desativada. 2. Suposta violação dos Termos de Uso. Possibilidade de bloqueio prevista nas regras da plataforma, as quais o usuário aderiu. Controle de conteúdo de divulgação em rede social que compete ao provedor de aplicação de internet, que deve providenciar a remoção da postagem lesiva e/ou desabilitar o perfil do infrator, sob pena de ser responsabilizado pelos danos causados. Precedente do STJ. 3. Página da Empresa autora na rede social Instagram que não foi desativada de forma arbitrária. Quadro probatório delineado nos autos que demonstra que o 1º Réu comunicou à Autora o motivo da desabilitação de seu perfil, oferecendo, ainda, mecanismo de regularização da situação junto ao denunciante (2ª Ré) e também a possibilidade de contactar o suporte da plataforma para a solução do problema. Parte autora que optou por ingressar com a presente demanda sem tentar solucionar a questão previamente junto ao 1º Réu. 4. O Facebook tem o dever legal de impedir a continuidade do ato de violação de direito de terceiro, após denúncia recebida, sobretudo por se tratar de proteção de marca, com base na Lei 9.279 /1996. Exercício regular do direito que afasta a responsabilização pelos alegados danos morais suportados pela Empresa autora. 5. Prova pericial que constatou a inexistência de falsificação nos produtos comercializados pela Autora através de sua página na rede social. Manutenção do capítulo condenatório imposto ao 1º Réu, no tocante à obrigação de restabelecer o perfil da Empresa autora na plataforma Instagram, na forma determinada. Pleito de exclusão das astreintes que não merece prosperar. Multa cominatória que tem por função precípua persuadir a parte ao cumprimento de obrigação de fazer. 6. Responsabilidade da 2ª Ré em relação aos danos morais sofridos pela Autora em razão da denúncia de contrafação, a qual se mostrou infundada. Verba indenizatória que deve ser majorada para R$ 20.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 7. Provimento do apelo interposto pela parte autora e provimento parcial do apelo interposto pelo 1º Réu.

  • TJ-GO - XXXXX20198090049

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    APELAÇÃO CÍVEL N. XXXXX-22.2019.8.09.0049 COMARCA GOIANÉSIA APELANTE LOPES VIANDELLI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (SUPERMERCADOS BRASIL) APELADOS MARISTELA CUSTÓDIO RODRIGUES E OUTRO RELATOR Desembargador José Carlos de Oliveira APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CORPO ESTRANHO EM PÃES FRANCESES. CACOS DE VIDRO. ACIDENTE DE CONSUMO. INSEGURANÇA ALIMENTAR. PROVA DIABÓLICA. AUSÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO. 1. Em se tratando de relação consumerista, a responsabilidade do fornecedor é objetiva (art. 12 , caput, do CDC ), sendo que este só não será responsabilizado caso prove que não colocou o produto no mercado; que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 12 , § 3º , incisos I , II e III , do CDC ). 2. Apesar de o STJ ter firmado entendimento no sentido de ser irrelevante, para fins de caracterização do dano moral, a efetiva ingestão, pelo consumidor, do produto considerado impróprio para o consumo, em virtude da presença de corpo estranho no alimento ( REsp n. 1.899.304/SP ), no caso concreto, os autores/apelados comprovaram a aquisição e a ingestão de pão francês contendo cacos de vidro fabricados e comercializados pela ré/apelante, o que evidencia a ocorrência de acidente de consumo (fato do produto) causador de insegurança alimentar, para o que, inclusive, é desnecessária a apresentação de cupom fiscal contendo o nome do adquirente da mercadoria. 3. Não obstante já estar preclusa a decisão que versou sobre a redistribuição do ônus da prova, a qual era atacável por agravo de instrumento (art. 1.015 , inciso XI , do CPC ), não há falar em imputação do ônus de produzir prova diabólica (prova negativa) à parte ré/recorrente. É que além de o fato constitutivo do direito ter sido suficientemente demonstrado, a fornecedora do produto defeituoso (pães franceses com cacos de vidro) não provou a existência de nenhuma das excludentes de nexo de causalidade elencadas na legislação consumerista, ônus que lhe tocava, por força de lei (art. 12 , § 3º , do CDC ). 4. O risco concreto de lesão à saúde e segurança causa ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana, dando ensejo à compensação por dano moral. 5. Como é cediço, a verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (Súmula n. 32 /TJGO). Tendo em vista que, na hipótese, o quantum de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor é razoável e proporcional ao dano sofrido, deve ser mantido. 6. Consoante dispõe o art. 405 , do CC , os juros moratórios fluem a partir da data da citação em caso de responsabilidade contratual. Neste particular, sentença modificada de ofício. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO.

    Encontrado em: privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização... CORPO ESTRANHO EM GARRAFA DE CERVEJA. VENDA DO PRODUTO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO... As provas documentais acostadas aos autos foram incontestes em demonstrar a aquisição pela parte autora de dez cervejas comercializadas pela apelante com prazo de validade expirada contendo em seu interior

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260177 Embu-Guaçu

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    COMPRA E VENDA DE PRODUTO ALIMENTÍCIO (REFRIGERANTE). AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CORPO ESTRANHO (OBJETO COM APARÊNCIA DE EPPENDORF). Sentença de procedência, condenando as rés ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5.000,00. Insurgência da empresa ré, buscando o afastamento da indenização moral, aduzindo que não houve a ingestão do produto. Laudo pericial que apontou "perda de CO2 significativa, indicando que a garrafa foi já havia sido aberta". Juiz que não fica adstrito à conclusão pericial (art. 479 , CPC ). Plausível que a perda do gás tenha se dado em razão do intervalo entre a data da aquisição do produto e a data de realização da perícia (aproximadamente 5 anos), conforme entendimento do Juízo de primeiro grau. Garrafa do tipo "KS". Abertura da tampa que deixaria marcas visivelmente constatáveis. Ausência de indícios de violação da embalagem pela autora, consoante fotos acostadas aos autos. Desnecessária para fins indenizatórios a ingestão do alimento com corpo estranho. Questão pacificada no âmbito do C. STJ ( REsp nº 1.899.304-SP , Segunda Seção). Precedentes desta C. 27ª Câmara do TJSP. Dever de indenizar caracterizado. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

    Encontrado em: Ao fornecedor incumbe uma gestão adequada dos riscos inerentes a cada etapa do processo de produção, transformação e comercialização dos produtos alimentícios... se frisar, inclusive, que essa já era a posição desta 27 Câmara de Direito Privado, por entendê-la mais consentânea com os ditames da legislação consumerista: Compra e venda de produto alimentício (cerveja... De um lado, havia a posição da 3a Turma do STJ, que entendia que a simples comercialização de produto contendo corpo estranho já era dotada de consequências negativas à saúde e à integridade física do

  • TJ-MG - [CÍVEL] RECUPERAÇÃO JUDICIAL XXXXX-81.2023.8.13.0024 Belo Horizonte - MG

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    Todavia, o Ministério Público imediatamente requereu a proibição da comercialização da cerveja, tendo sido deferido liminarmente pelo Juízo Criminal... Informou que foi fundada em 2000, tendo como objeto social e atividade precípua a produção e comercialização de cervejas artesanais e bebidas correlatas, sendo apresentada ao mercado com o nome fantasia... Importante registrar que o ramo de negócio da requerente, produção e comercialização de cervejas, foi um dos menos afetados pela crise instalada pela crise sanitária vivida em nosso país e no mundo

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