TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030016 MG XXXXX-48.2021.5.03.0016
NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DA TESTEMUNHA DO AUTOR. Ocorre cerceamento de defesa se alguma das partes tem obstado indevidamente seu direito constitucional de produzir provas nos autos. Todos os meios de provas admitidos em direito não são benefícios exclusivos das partes e, sim, do Poder Judiciário, para que se proceda um julgamento justo e seguro das questões que envolvem qualquer processo. O indeferimento do pedido de adiamento da audiência, por ausência de testemunha que, embora formalmente convidada pela parte interessada no seu depoimento, não comparece para depor, restringe a garantia da ampla defesa, apenando quem tem o dever de provar a veracidade dos fatos alegados. Ao indeferir provas, não se fere somente o contraditório e ampla defesa, mas se fere também o princípio do devido processo legal (art. 5º , LV , da CF/88 ).