Servidor Policial Militar Excluído da Corporação em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20188070018 DF XXXXX-41.2018.8.07.0018

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CRIME. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. POLICIAL MILITAR REFORMADO. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO MILITAR. ATO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Hipótese de exclusão de policial militar inativo efetuada por meio de portaria. 2. A exclusão das fileiras da PMDF pressupõe que o policial militar esteja em situação de atividade. Não há possibilidade de excluir do serviço ativo o militar já reformado. 3. A reforma consubstancia a passagem do policial militar à situação de inatividade. O policial reformado deixa de ocupar o cargo, que passa a ser contabilizado como vago, e, por isso, deixa de exercer função pública. 4. A desconstituição relativa à situação de inatividade, com a consequente suspensão do pagamento dos proventos, não foi incluída pelo legislador como um dos possíveis efeitos extrapenais da sentença penal condenatória. Por essa razão, não se admite interpretação extensiva em prejuízo do réu (in malam partem) para inseri-la como efeito naturalmente decorrente da condenação. 5. No caso, a situação jurídica consolidada em favor do militar reformado, relativamente aos proventos oriundos do ato de reforma, não pode ser atingida pelos efeitos da perda da função pública. 6. Nada impede que a Administração Pública, por meio de processo administrativo, com a garantia do contraditório e da ampla defesa, verifique a possibilidade de desconstituir o ato de reforma e, por conseguinte, deixe de pagar ao policial militar reformado os proventos. 7. Recurso conhecido e provido.

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20158120001 MS XXXXX-88.2015.8.12.0001

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    E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA – MÉRITO – CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA – DIREITO ADQUIRIDO – VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I- Deve ser rejeitada a prejudicial de prescrição quando se verifica que o autor ajuizou a ação de cobrança dentro do prazo de cinco anos previsto no Decreto nº 20.910 /32 , contado mencionado prazo do ato de exclusão do apelante da corporação militar. II- O policial militar que não desfrutou da licença-especial a que tinha direito, faz jus ao recebimento do benefício convertido em pecúnia, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública, ainda que tenha sido excluído da corporação porque, ao tempo da imposição da pena, já havia adqurido o direito, pouco importando se, posteriormente, adveio legislação proibindo a conversão de licença em pecúnia.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20188240023 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-06.2018.8.24.0023

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    ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO E POSTERIORMENTE REINTEGRADO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. COBRANÇA DOS VENCIMENTOS QUE DEIXOU DE AUFERIR DURANTE O PERÍODO ENTRE O AFASTAMENTO E A REINTEGRAÇÃO AO CARGO. CABIMENTO. EXEGESE DO ART. 134 DO ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SANTA CATARINA (LEI N. 6.218/1983). AUSÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o servidor público reintegrado ao cargo, em virtude da declaração judicial de nulidade do ato de demissão, tem direito aos vencimentos e às vantagens que lhe seriam pagos durante o período de afastamento" (STJ, AgRg no Resp n. XXXXX/PR , Relator: Min. Og Fernandes, 2ª Turma, j. 06/10/2015). (TJSC, Remessa Necessária Cível n. XXXXX-55.2011.8.24.0060 , de São Domingos, rel. Paulo Ricardo Bruschi).

  • TJ-GO - XXXXX20198090000

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    Gabinete do Desembargador Diác. Delintro Belo de Almeida Filho EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO. PRELIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. LICENÇA PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE EVIDENCIADO. 1. É cabível a impetração de Mandado de Segurança, para pleitear a conversão de licença prêmio não usufruída em pecúnia, uma vez que o objeto principal da demanda não é a cobrança de valores, sendo seus efeitos patrimoniais mera consequência do reconhecimento do direito do Impetrante, de sorte que não há cogitar-se da utilização da presente ação mandamental como sucedâneo de ação de cobrança. 2. Ainda que o policial militar tenha sido excluído da corporação, tem ele o direito líquido e certo de obter a conversão em pecúnia de licenças especiais não usufruídas, quando da efetiva prestação de serviço, pois se trata de direito incorporado ao patrimônio do servidor, anteriormente ao procedimento disciplinar que culminou na sua exclusão, sendo que o não pagamento das verba referidas implicaria no locupletamento sem causa do ente estatal. Precedentes. SEGURANÇA CONCEDIDA. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONCEDER A SEGURANÇA, tudo nos termos do voto do Relator.

  • TJ-MS - Apelacao Civel: AC 7982 MS XXXXX-4

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    APELAÇÃO - PENSÃO PARA DEPENDENTES DE POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO - MORTE FICTA - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 53/90 - ILEGALIDADE DOS §§ 1º, 2º E 3º DO ART. 117 - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SIMETRIA LEGISLATIVA - LEI FEDERAL N. 6.880 /80 - RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADA COM PEDIDO REINTEGRAÇÃO. POLICIAL MILITAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO AUTORAL. Demandante que insurge-se contra a sentença que julgou improcedente o pedido consistente na declaração de nulidade do ato administrativo que determinou a sua exclusão das fileiras da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, por ter sido considerado culpado por incidir na conduta prevista no artigo 16 , § único , da Lei n.º 10.826 /03. Apelante que foi submetido a Processo Administrativo Disciplinar Militar e excluído da corporação a bem da disciplina. Absolvição no juízo criminal. Independência em relação à esfera administrativa. Separação dos poderes. As instâncias administrativa e criminal são independentes. Possibilidade de aplicação de punição administrativa mesmo quando o fato tenha propiciado a absolvição no juízo criminal. Súmula 18 do STF. Somente nos casos de absolvição no juízo criminal em razão da ausência de materialidade ou de negativa de autoria será descabida a apuração do fato na esfera administrativa, não sendo esta a hipótese dos autos. O apelante foi absolvido na seara penal por atipicidade da conduta, na forma do artigo 386 , inciso III , do Código de Processo Penal , situação que não repercute na punição imposta na via administrativa. Precedentes. O controle jurisdicional do ato administrativo se limita apenas à aferição quanto à sua legalidade, não se permitindo ao poder judiciário se imiscuir no mérito administrativo, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes. Decisão administrativa que está devidamente fundamentada e motivada, não ostentando qualquer ilegalidade, tendo sido respeitadas as garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Honorários recursais. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-8 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA.POLICIAL MILITAR DA RESERVA. PROCESSO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR.CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. ATO QUE ENSEJOU A EXPULSÃO DOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR ENQUANTO O APELANTE JÁ ESTAVA INATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA POSTO QUE JÁ SE ENCONTRAVA NA RESERVA NO MOMENTO DO INÍCIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.ENTENDIMENTO DO STJ. DEVOLUÇÃO DOS VALORES QUE DEIXOU DE RECEBER. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. A data do Conselho de Disciplina determina o limite temporal para o preenchimento dos requisitos legais para a inativação. Apelante que já se encontrava na reserva, ou seja, preenchido os requisitos para a inativação quando da instauração do processo administrativo, aliás quando da prática do próprio ato que gerou a exclusão das fileiras da corporação. (TJPR - 7ª C.Cível - AC - 1726885-8 - Curitiba - Rel.: Juíza Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa - Unânime - J. 27.02.2018)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO E RIOPREVIDÊNCIA. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA E RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. POLICIAL MILITAR, INICIALMENTE, REFORMADO, EM RAZÃO DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO GRAVE E, POSTERIORMENTE, EXCLUÍDO DOS QUADROS DA CORPORAÇÃO, A BEM DA DISCIPLINA, APÓS PROCEDIMENDO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. LEGALIDADE DA EXCLUSÃO DO APELANTE DAS FILEIRAS DA POLÍCIA MILITAR , SUPERADA EM RAZÃO DA COISA JULGADA, FIRMADA NO PROCESSO Nº XXXXX-36.2008.8.19.0001 . CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA E CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DOS PROVENTOS, COM EXPRESSA PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. ARTIGO 71, III, DA LEI ESTADUAL Nº 279/79. ENTENDIMENTO DO STF NA ADPF N. 418, ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO EXCLUÍDO. APELANTE QUE, POR NÃO MAIS INTEGRAR OS QUADROS DO FUNCIONALISMO ESTADUAL, NÃO FAZ JUS AO RESTABELECIMENTO DA APOSENTADORIA. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090034

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INAUDITA ALTERA PARTE. POLICIAL MILITAR. LICENCIAMENTO EX OFÍCIO. ATO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. TRANSCURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 1º , DO DECRETO 20.910 /32. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS. 1. A ação que visa a reintegração de policial militar licenciado ex ofício a despeito da alegação de nulidade do ato administrativo que o excluiu da corporação, regula-se pela prescrição quinquenal. Entendimento pacificado nesta Corte de Justiça. 2. De acordo com o entendimento firmado pelo STJ, nos termos do art. 1º , do Decreto n. 20.910 /32, o prazo para a propositura da ação declaratória de nulidade de ato administrativo é de cinco anos, a contar do ato de exclusão, ainda que o ato seja nulo pela inobservância do devido processo legal administrativo. 3. In casu, infere-se que o autor/recorrente foi excluído da Corporação Militar aos 02/07/1996 e a presente ação foi proposta aos 12/04/2018, ou seja, após vinte e dois anos do ato que se pleiteia a anulação, razão pela qual está configurada a prescrição do direito vindicado. 4. Nos termos do entendimento sufragado pelo STJ, embora o autor nomeie a peça de ingresso de, Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo, em verdade, a consequência que pleiteia a remontar a causa de pedir é a sua reintegração ao cargo público, de forma que, sobre o caso específico dos autos, está configurada a prescrição. 5. O desprovimento do recurso enseja a majoração dos honorários em grau recursal, ex vi do artigo 85 , § 11º do Código de Ritos . APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-MS - Representação p: RP XXXXX20218120000 Campo Grande

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    AÇÃO CONSTITUCIONAL DECLARATÓRIA DE PERDA DA GRADUAÇÃO – CONDENAÇÃO CRIMINAL DO REQUERIDO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTO FALSO (REINCIDÊNCIA) – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DOS QUADROS DA PMMS – AFASTADA – INCAPACIDADE DE INTEGRAR A CORPORAÇÃO POLICIAL MILITAR – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS E DEVERES INERENTES À CARREIRA – PERDA DA GRADUAÇÃO E EXCLUSÃO DOS QUADROS DA POLICIA MILITAR ESTADUAL – CASSAÇÃO DOS PROVENTOS – DESCABIDO – REPRESENTAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1 O Ministério Público Estadual é parte legítima para propor representação pela perda de graduação em face de policial militar condenado criminalmente pela prática dos crimes de estelionato e uso de documento falso. Considerada a independência entre as instâncias criminal e administrativa e tendo em conta a inexistência de decisão administrativa definitiva no sentido de excluir o requerido da Polícia Militar Estadual, não há impedimento a que o Parquet se valha da representação pertinente para obter um pronunciamento jurisdicional tendente à perda da graduação. 2. Somente a exclusão do militar pela prática de crime comum impõe a decretação da perda do cargo no decisum condenatório, com base no art. 92 do Código Penal . Contudo, tratando-se de condenação por crime militar , a exclusão deve ser promovida por meio de Ação Constitucional Declaratória de Perda da Graduação, nos termos do art. 125 , § 4º , da Constituição Federal . 3. Ao praticar os delitos que justificaram sua condenação o requerido afastou-se do ideal de probidade que orienta a carreira policial. Valeu-se do cargo público para obter benefícios próprios em detrimento da lei, de modo a comprometer a conduta honrosa que se espera de um militar e de manchar a imagem da secular corporação. Sua postura no exercício do cargo igualmente feriu deveres de lealdade, fidelidade, probidade, disciplina e observância às leis assumidos como policial militar. Como consequência, deve ser acolhido o pedido formulado na representação para declarar a incapacidade do requerido de permanecer nas fileiras da corporação militar, o que acarreta a perda de sua graduação e a exclusão dos quadros da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. 4. Uma vez decretado seu desligamento da corporação, ao militar descabe qualquer remuneração ou indenização, restando-lhe garantida, contudo, a certificação de sua situação funcional, demonstrando as contribuições à instituição previdenciária, assim como o tempo de serviço prestado, o qual deverá ser computado para fins de aposentadoria.

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