Declaração do Não Impedimento Legal em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX80616542002 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. HIGIDEZ DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. A manifestação judicial de cunho decisório, seja de natureza interlocutória ou final, deve, necessariamente, ser fundamentada, sob pena de ofensa ao princípio da motivação das decisões judiciais, art. 93 , IX da Constituição República e 11 do CPC , o que enseja sua nulidade absoluta. Todavia, fundamentação sucinta não se equivale a sua ausência. O relevante é que a decisão apresente pertinência temática e tenha analisado completamente a questão. Constada a satisfação desses dois elementos, a motivação da decisão, mesmo que concisa, não representa qualquer tipo de vício. Os embargos declaratórios tratam-se de recurso cabível, apenas, quando há contradição, obscuridade, omissão ou erro material, art. 1.022 do CPC . Se a situação processual apontada pelo recurso não se amoldar a quaisquer dessas hipóteses, impõe-se sua rejeição.

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  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20188260019 SP XXXXX-70.2018.8.26.0019

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Artigo 1.022 do CPC . Cabimento contra decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou correção de erro material. CASO CONCRETO. Alegadas omissão e contradição, quanto aos efeitos da revelia da embargada e ausência da juntada do memorial descritivo nos autos. Inexistência. Mero inconformismo. Julgamento da causa que deve ocorrer conforme o livre convencimento do juiz. Revelia não implica em veracidade das alegações do autor. Presunção relativa (juris tantum), podendo ceder em razão dos elementos de prova e do direito material alegados na inicial. A revelia não produz o efeito mencionado no Artigo 344 do CPC quando as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. Ausência de juntada do memorial descritivo. Irrelevância. Prévio conhecimento de todo o teor daquele, em razão das inúmeras demandas que julga acerca do mesmo empreendimento e contra a mesma ré. Existência de prévia informação quanto aos pontos de passagem de rede no memorial descritivo do imóvel, prevendo a possibilidade de instalação das caixas nas áreas privativas térreas (item 8.2). Menção em razões de apelação. Inexistência de qualquer vício na decisão impugnada, aliada à impertinência de pretendido prequestionamento para ulterior interposição de recurso especial e/ou extraordinário, que no caso têm nítido caráter infringente, o que não é admissível, impõe a rejeição do recurso. Aplicação da legislação vigente. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, com aplicação da multa do art. 1.026 , § 2º , do CPC .

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205090021

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    GESTANTE - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. A falta de comunicação da gravidez por parte da trabalhadora depois que tem ciência da sua condição equivale a reserva mental, ou seja, ela deixa de manifestar a vontade de retornar ao trabalho sabendo que tem direito ao retorno. Essa atitude da trabalhadora não pode obrigar o empregador a qualquer indenização, a menos que houvesse prova de que ele tinha conhecimento, por outros meios, da situação da gravidez

  • TJ-RS - Conflito de Competência: CC XXXXX RS

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO. REMESSA AO SUBSTITUTO LEGAL. DISCORDÂNCIA DO MAGISTRADO SUBSTITUTO. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. A declaração de impedimento ou suspeição por magistrado e a remessa dos autos ao seu substituto de tabela não enseja a instauração de conflito de competência. Inexiste conflito de competência quando o substituto legal discorda da decisão do colega que reconhece o seu impedimento. Lição doutrinária e precedentes jurisprudenciais.CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20128260577 SP XXXXX-04.2012.8.26.0577

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL – INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA – OCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – APLICAÇÃO DO TEMA 976 DO STJ EM SEDE DO RESP XXXXX/SP – SENTENÇA ANULADA COM DETERMINAÇÃO – RECURSO PROVIDO. Trata-se de ação de responsabilidade civil visando à reparação de danos morais e materiais sofridos pela autora durante o cumprimento de medida de reintegração de posse da comunidade "Pinheirinho", em São José dos Campos. Alega a autora que houve abuso de direito no cumprimento da medida liminar de reintegração de posse, sendo-lhe devida a reparação. Além de prova documental juntada, pugnou a autora pela oitiva de prova testemunhal, o que lhe foi negado, havendo o julgamento antecipado da lide. Sentença de improcedência. PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – OCORRÊNCIA – Em decorrência do julgamento antecipado da lide, a autora foi impedida de produzir as provas que poderiam demonstrar suas alegações. Imprescindibilidade da prova testemunhal para comprovação dos fatos aduzidos na inicial. COMPETÊNCIA – Aplicação da tese definida pelo Superior Tribunal de Justiça para o Tema 976. Necessidade de retorno dos autos à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos, órgão jurisdicional competente para conhecer do pedido, reabrindo-se a fase instrutória. Sentença anulada. Recurso da autora provido com determinação. Recurso adesivo da massa falida não conhecido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260100 SP XXXXX-62.2021.8.26.0100

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    Apelação. Ação declaratória de inexistência de débitos c./c. indenização por danos morais. Prestação de serviços educacionais. Sentença de procedência. Inexistência de relação jurídica entre as partes. Matrícula não efetivada. Cobrança indevida. Dano moral configurado. Indevida inscrição do nome da Autora nos órgãos de proteção ao crédito. Dano "in re ipsa". Valor arbitrado que deve atender à dupla finalidade, compensatória e sancionatória, sem constituir enriquecimento indevido. Necessidade de majoração do "quantum" indenizatório para R$ 10.000,00 (dez mil reais), para melhor se adequar aos parâmetros adotados por esta Corte. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047000 PR XXXXX-21.2018.4.04.7000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS. PENALIDAE DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. A aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar, por sua gravidade, deve ser reservada apenas às faltas que guardem considerável potencial de afronta ao interesse público. Inquestionável o erro na conduta da empresa demandante, não se justificando, no entanto, a aplicação da penalidade de suspensão do exercício do direito de licitar e contratar com a União, na medida em que não houve intenção de fraudar o processo licitatório, tanto assim que a empresa foi suficientemente diligente para assumir e comunicar seu erro. Assim, a aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar, mediante descredenciamento do SICAF, não se encontra de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade A aplicação da multa mostra-se suficiente para punir e dissuadir a empresa da qual o preposto, operador do pregão, cometeu ato equívoco que resultou na ausência de apresentação da documentação e proposta respectivas.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX41462853001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - RECONVENÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CONSTATAÇÃO - INDEFERIMENTO MOTIVADO - PROVA DESNECESSÁRIA E INÚTIL - REJEIÇÃO - EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO - VÍCIOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COMPROVAÇÃO - NEGATIVAÇÃO - DANO MORAL PRESUMIDO - REDUÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - POSSIBILIDADE - JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE AQUILIANA - INCIDÊNCIA - DESDE O EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA- INCIDÊNCIA A PARTIR DO NOVO ARBITRAMENTO -RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Cumpre ao magistrado indeferir a produção de provas que porventura considere inúteis, desde que devidamente motivada essa decisão, conforme dispõe o art. 370 , parágrafo único , do CPC - A exceção de contrato não cumprido permite ao devedor negar-se ao cumprimento da obrigação que lhe compete, desde que comprovado o inadimplemento da outra parte - A recusa da parte em cumprir sua obrigação deve guardar proporcionalidade com a inadimplência do outro, não havendo de se cogitar da exceção de contrato não cumprido quando o descumprimento é parcial e mínimo - Comprovados os requisitos, socorre ao contratante a exceção do contrato não cumprido prevista no art. 476 , CC , sendo inexigível o débito - Restando comprovada a irregularidade da inscrição, mais do que adequada se mostra a fixação de indenização pelo dano moral correspondente - A fixação do valor indenizatório pelos danos morais deve ser realizada de forma a promover a efetiva compensação pela dor e sofrimento causados, sem promover o enriquecimento ilícito do autor - O termo inicial para a incidência dos juros de mora em casos de responsabilidade civil aquiliana é a data do ato ilícito, isto é, da negativação indevida, nos termos do dispositivo do art. 398 , do CC - A correção monetária nos casos de indenização por danos morais deve incidir desde o arbitramento, com fulcro na Súmula 362 do STJ. Havendo majoração na instância recursal, a correção monetária correrá a partir da publicação do respectivo acórdão - Dá-se parcial provimento ao recurso.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80020695001 Congonhas

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO - RELAÇÃO JURÍDICA E INADIMPLEMENTO COMPROVADOS - EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO - OBRIGAÇÕES NÃO EQUIVALENTES E DESPROPORCIONAIS - BOA-FÉ OBJETIVA - INOBSERVÂNCIA - SENNTEÇA MANTIDA. - Na ação de rescisão de negócio jurídico fundada em inadimplemento contratual, incumbe à parte autora a prova da existência da relação jurídica e a cada um dos contratantes o cumprimento de suas respectivas obrigações - A exceção de contrato não cumprido permite ao devedor negar-se ao cumprimento da obrigação que lhe compete, desde que comprovado o inadimplemento da outra parte - A recusa da parte em cumprir sua obrigação deve guardar proporcionalidade com a inadimplência do outro, não havendo de se cogitar da exceção de contrato não cumprido quando o descumprimento é parcial e mínimo - O principio da boa-fé objetiva exige que as partes contratantes tudo façam, para que o contrato seja cumprido conforme previsto e para que ambas obtenham o proveito objetivado. Assim, o dever de simples abstenção de prejudicar, característico da boa-fé subjetiva, se transforma na boa-fé objetiva em dever de cooperar - Inexistindo nos autos prova que o inadimplemento imputado à parte autora tem relação de causalidade com o atraso nas obras de desenvolvimento do empreendimento imobiliário, a rescisão do contrato se deu por culpa exclusiva da vendedora - Recurso ao qual se nega provimento. V.V. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO ENFRENTAMENTO DE QUESTIONAMENTO RELEVANTE - RECONHECIMENTO - SUPRESSÃO DA OMISSÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA - ADMISSIBILIDADE - AÇÃO DE RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - PARCELAMENTO - PAGAMENTO NÃO DEMONSTRADO - INADIMPLEMENTO - TESE EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO - APLICAÇÃO - MORA OBRIGAÇÃO DE CONCLUIR OBRAS E ENTREGAR CHAVES - CULPA CONCORRENTE PELO DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO - RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO - RET ORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR - NÃO INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL - PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. Nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro (exceção do contrato não cumprido). Quando ambas as partes descumprem estipulação, reconhece-se a culpa concorrente pelo desfazimento precipitado do negócio, com retorno ao estado anterior, o que implica em devolução integral do valor pago a título de sinal.

  • TRT-2 - XXXXX20205020010 SP

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    BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO DISTRIBUÍDA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. Não comprovado pelo trabalhador o estado de miserabilidade jurídica, irrelevante o fato de ter requerido a benesse processual, por força do disposto no artigo 790 , §§ 3º e 4º , da CLT . O benefício da justiça gratuita não constitui direito subjetivo absoluto da parte, pois o benefício, nos termos do artigo 5º , inciso LXXIV , da Constituição da Republica , é devido apenas "aos que comprovarem insuficiência de recursos". Não comprovada, pelo reclamante, a insuficiência de recursos, havendo sido ajuizada a reclamação trabalhista na vigência da Lei nº 13.467 /2017, nos termos do artigo 790 , §§ 3º e 4º , da CLT , demonstra-se pertinente o indeferimento do benefício da justiça gratuita.

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