TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198120000 MS XXXXX-37.2019.8.12.0000
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PESSOA JURÍDICA – POSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO DO STJ - RELAÇÃO DE CONSUMO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ARTIGO 6º , DO CDC - DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça tem atenuado a aplicação da teoria finalista, admitindo a incidência do Código de Defesa de Consumidor na relação jurídico-obrigacional entre comerciantes ou profissionais quando estiver caracterizada situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência." (STJ; REsp XXXXX/SP ). Verificada, no caso, a vulnerabilidade técnica da empresa embargante, admite-se a incidência das normas de proteção ao consumidor e, por consequência, a possibilidade de inversão do ônus da prova.